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Desembargadora é impedida de se candidatar a presidente do TRT-17

Marise Chamberlain responde a PAD no CNJ; relator negou pedido de afastamento cautelar

TRT-17

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, que responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode continuar exercendo suas funções na Corte. Entretanto, não terá permissão para se candidatar a presidente – a eleição está prevista para o segundo semestre.

É o que decidiu, nessa segunda-feira (11), o conselheiro Rodrigo Badaró, relator do PAD no CNJ. Os magistrados que ajuizaram a reclamação contra Marise haviam pedido o afastamento cautelar da desembargadora. A decisão menciona novo vídeo encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) à Corregedoria Nacional de Justiça, que pediu ao relator que “prontamente examine e decida de plano um dos pedidos cautelares, havendo considerar primordialmente para a urgência que ela figura em avançado nível na antiguidade da magistratura trabalhista da 17ª Região, inclusive estando habilitada para submeter-se ao pleito, que se avizinha, para o corpo diretivo do TRT17”.

Século Diário não teve acesso a todas as peças do processo, que está em sigilo. De qualquer forma, uma das falas polêmicas de Marise mencionadas na petição inicial era a de que: “quando eu for presidente do tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.

Na decisão dessa segunda, Rodrigo Badaró argumentou que não identificou, por ora, “suporte fático suficientemente robusto para determinar o afastamento cautelar da magistrada do exercício da jurisdição”. Quanto à questão envolvendo a eleição, considerou importante manter a desembargadora de fora devido à “necessidade objetiva de assegurar o resultado útil do processo e a confiança pública na magistratura enquanto perdurar a apuração”.

Com a medida, Marise não poderá “assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e ser votada para quaisquer funções de gestão e direção” enquanto perdurar o PAD. Ela não poderá assumir a Presidência nem mesmo interinamente, no caso de afastamento da titular.

A atual direção do TRT-17, tendo à frente a presidente e corregedora Alzenir Bollesi De Plá Loeffler, assumiu o mandato para o biênio 2025-2027 em janeiro do ano passado, após eleição realizada em outubro de 2024. O Regimento Interno do tribunal proíbe a reeleição e, nesses casos de escolha da direção, costuma prevalecer o critério de antiguidade. Com isso, existia grande possibilidade de Marise assumir a Presidência no próximo biênio.

Reclamação

O CNJ decidiu no último dia 18 de março pela abertura do PAD contra Marise. Ela foi alvo de reclamação em agosto do ano passado, após uma discussão política em um grupo de WhatsApp da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do TRT-17 (Amatra 17). Os conselheiros acompanharam de forma unânime o voto do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.

A reclamação disciplinar apontava para um “show de horrores” que Marise “protagonizou” nos dias 30 e 31 de julho de 2025, no grupo de WhatsApp da Amatra 17. O desembargador aposentado José Carlos Rizk havia postado uma nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) condenando as sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base na chamada Lei Magnitsky.

Marise, porém, reagiu à postagem com insultos aos colegas, que foram escalonando, conforme o conflito prosseguiu. Mas a fala mais polêmica ocorreu em uma conversa privada com a juíza Rosaly Stange, que teria tentado intervir para conter os ânimos da vice-presidente do TRT-17.

“Rosaly eu tinha decidido que se tivesse qualquer postagem política [no grupo da Amatra] eu ia retrucar, porque eu…eu estou assim…há anos nesse tribunal, só vendo essa ‘esquerdalha’ militante, com esse discurso filho da p*ta, e eu não estou afim…outra coisa: eu vou ser presidente do tribunal e aí é….não… (risos) quando eu for presidente do tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda (risos)”, disse Marise, por áudio.

Em seu voto, o corregedor Mauro Campbell descartou a ocorrência de “lawfare de gênero” ou misoginia contra Marise, como tinha sido alegado pela defesa. Campbell destacou que os juízes têm direito à liberdade de expressão, mas esse direito não é absoluto. Além do mais, a responsabilidade de uma magistrada se torna ainda maior ao ocupar cargo diretivo, o que implica o dever de “serenidade” mesmo em ambientes privados.

“Em verdade, a toga impõe responsabilidades que transcendem ao cargo. Ela é, antes de tudo, um compromisso com a imparcialidade, com a serenidade, com a prudência e com a dignidade institucional. E esses valores se potencializam, atingindo seu grau mais elevado, quando o magistrado ocupa ou está em vias de ocupar cargo de gestão dentro da estrutura do Judiciário nacional. O administrador judiciário não é apenas um juiz, é simultaneamente o guardião da coesão institucional, o responsável pelo ambiente em que seus pares exercem a jurisdição e o fiador da credibilidade coletiva do órgão que dirige”, argumentou.

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