Gestão de Mateusinho teria efetivado “distorção em caixa” de R$ 68 milhões
Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) recomendaram a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Conceição da Barra Walyson Vasconcelos, o Mateusinho do Povão (Podemos). A análise seguirá para julgamento na Câmara de Vereadores, após prazo de recurso no próprio tribunal. A prefeitura é comandada, hoje, por Erivan Tavares (PSB).

A área técnica do TCES apontou uma série de irregularidades, como a ausência de indicação dos programas prioritários de governo no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos; déficit na execução orçamentária; reconhecimento e pagamento a menor da despesa com contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, duas das irregularidades analisadas isoladamente possuem potencial para macular as contas de governo: rubrica caixa e equivalência de caixa apresentando saldo inconsistente nos demonstrativos contábeis, caracterizados pela distorção em caixa de R$ 68 milhões; e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas estimadas em créditos de dívida ativa.
As informações enviadas pela prefeitura dão conta de que, em 2024, o município apresentou receita total de aproximadamente R$ 221 milhões, com destaque para as transferências da União (33%), totalizando R$ 71,9 milhões, seguidas das transferências do Estado (27%), com R$ 59,1 milhões, e das receitas próprias do município (16%), que somaram R$ 35,0 milhões. Do total de despesa liquidada de R$ 215,1 milhões, 90,6% foram destinados a despesas correntes (R$ 194,9 milhões) e 9,4% a despesas de capital (R$ 20,2 milhões).
O município cumpriu os limites legais de despesa com pessoal, que representaram 45,18% da Receita Corrente Líquida ajustada para o Poder Executivo e 47% no consolidado, ambos dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A dívida consolidada líquida foi negativa, indicando que o município possui disponibilidade financeira para cobrir suas dívidas.
Entretanto, foram identificados déficits financeiros em diversas fontes de recursos, inclusive em fontes vinculadas à saúde e educação, sem lastro suficiente nas fontes ordinárias para cobertura, o que compromete a sustentabilidade fiscal. A disponibilidade de caixa foi insuficiente para cobrir os restos a pagar processados e não processados, configurando risco à liquidez e à gestão fiscal responsável.
A respeito das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, o Tribunal verificou o reconhecimento e pagamento a menor da despesa patronal, e o valor pago da contribuição patronal correspondeu a 63,75% do valor devido, restando pendente em 31/12 o montante de R$ 3,5 milhões, sendo que apenas o valor referente ao mês de dezembro (R$ 354,5 mil) poderia ser considerado pendente de pagamento ao final do exercício, configurando infração à legislação previdenciária (artigos 12 e 15 da Lei 8.212/1991).
Para solucionar os problemas encontrados, os conselheiros determinaram ao atual prefeito que instaure procedimento de apuração de danos ao erário e respectiva responsabilização para efeito de ressarcimento e adote ações imediatas a fim de corrigir as não conformidades relacionadas aos indícios de descumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio.

