Sábado, 18 Mai 2024

Senado discute novo projeto de criação de municípios

Senado discute novo projeto de criação de municípios
Um novo projeto de criação de novos municípios vai entrar em breve na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Apresentada no fim do ano passado, a proposta do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima, entre outras regras, já presentes no texto vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto.
 
A nova proposta deve reacender os anseios das regiões de Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, e Rosa da Penha, em Cariacica, de virarem municípios. Ambas, somados os bairros que as compõem, registram mais de 80 mil habitantes
 
É a terceira vez que a Casa vai discutir um projeto de criação de novos municípios. Em novembro, durante sessão de votação dos vetos presidenciais, o Congresso Nacional manteve o veto de Dilma ao projeto que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, embora houvesse expectativa para a derrubada.
 
A presidente justificou o veto alegando “contrariedade ao interesse público”, já que a criação de novos municípios geraria novos gastos sem correspondente criação de novas receitas. Em outubro de 2013, a presidente já tinha vetado uma proposta sobre o tema.
 
O novo texto indica que o início da criação do município deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar. Para ser criado, o novo município deve ter população igual ou superior a seis mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
 
O processo deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) econômico, fiscal, administrativo e ambiental. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. 
 
Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado. A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
 
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.
 
Os EVMs deverão ser contratados e custeados pelos governos estaduais com instituições públicas ou privadas. Também devem ser colocados em consulta pública e apresentados em audiências públicas, com resultados divulgados na imprensa regional e oficial do estado. A Assembleia Legislativa deve considerar as observações da população e aprovar os EVMs, e só então, com a viabilidade do novo município comprovada, pedir a convocação de um plebiscito em consulta à população dos municípios atingidos. 
 
O plebiscito deve ocorrer em conjunto com as próximas eleições municipais ou gerais a ocorrer após a aprovação do ato legislativo que o autorizar.
 
Caso seja aprovada a criação pela população consultada, a Assembleia Legislativa votará projeto de lei para indicar nome, sede, limites, direitos e obrigações dos municípios envolvidos, a repartição dos bens, aproveitamento de servidores públicos. O nome não pode ser igual ao de outro existente no país. Ele só será definitivamente instalado quando forem eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores, e enquanto isso não ocorre, a administração será toda feita pelo município de origem do recém-criado. (Com informações da Agência Senado)

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