A crise não existe para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), e isso pode ser observado nos projetos de lei aprovados em regime de urgência nesta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa, uma demonstração do poder sem medida do procurador-geral, Éder Pontes. A partir da entrada em vigor das alterações, o procurador poderá regulamentar inclusive a gratificação de acumulação de cargo, que é de equivalente a 10% da remuneração.
Ao alterar dispositivos às leis de organização administrativa e de plano de carreiras e vencimentos dos servidores, o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, com a justificativa de economia para o erário público, as medidas do MPES, ao contrário do que parecem, representam aumento de despesas. Ressalte-se ainda que, além disso, há a quebra do conceito de valorização e respeito ao servidor público.
Um dos projetos encaminhados pelo MPES acaba com 65 cargos de promotor de Justiça, com a justificativa de que essa iniciativa implica na geração de economia. No entanto, se levada em consideração que por envolver promotores aposentados, exonerados e falecidos, a redução mantém despesas previdenciárias, ao custo médio de R$ 30 mil por cada membro do MPES, constata-se que não haverá redução de gastos.
Além disso, esse projeto cria 307 cargos comissionados, ao custo anual de R$ 28.9 milhões, quebrando uma regra que inclusive é alvo de análise em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5934, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e discorre sobre contratações comissionadas no Ministério Público Federal (MPF).
Os projetos alteram dispositivos da lei nº 7.233, que dá nova redação ao Permite a redução de jornada de trabalho dos servidores efetivos mediante acordo coletivo, interesse do serviço ou pedido do servidor, nesse último, com autorização do procurador geral e com a redução proporcional dos vencimentos.
Um verdadeiro acinte a utilização do plano de cargos e salários dos servidores para criação de cargos comissionados, quando o objetivo deveria ser valorizar e incentivar o servidor de carreira. As novas regras do procurador-geral caracteriza como plantão o trabalho de servidores no final de semana, feriados e dia de ponto facultativo, reservando essa aprovação ao seu gabinete. Da mesma forma, o projeto altera a forma de pagamento de 13º salário do auxílio- alimentação, ao custo de R$ 805.5 mil por ano, representando aumento de 0,89% na despesa com custeio.
Apesar das justificativas apresentadas, e acatadas pela maioria dos deputados, os projetos envolvem questões de difícil compreensão, principalmente porque vão de encontro aos servidores concursados e, de outro lado, geram mais despesas, como comprovadamente mostram cálculos simples. Mais uma demonstração ue do poder do procurador-geral permanece intocável.