Proposta do vereador Luiz Emanuel Zouain sofreu nova derrota judicial; coletivos comemoram

A Justiça do Espírito Santo manteve suspensa a Lei Municipal nº 10.218/2025, de Vitória, que obrigava unidades de saúde públicas e privadas a afixarem cartazes com mensagens antiaborto. Em sentença proferida nessa terça-feira (9), o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, tornou definitiva a liminar que já havia impedido a aplicação da norma desde o ano passado.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPES), que apontou a criação de obstáculos pela legislação ao acesso à saúde, além do reforço a estigmas e da promoção de violência simbólica institucional contra mulheres e meninas. A lei, de autoria do vereador Luiz Emanuel Zouain (Republicanos), previa a instalação de cartazes com frases como “aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”, “você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”, e “você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Na sentença, o magistrado concluiu que a norma municipal é incompatível com a Constituição Federal e com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Segundo ele, o país assumiu o compromisso de eliminar formas de discriminação e violência contra mulheres, inclusive aquelas praticadas por instituições públicas. “O Estado brasileiro tem o dever de assegurar ambientes de acolhimento e neutralidade científica”, afirma a decisão. Para o juiz, a lei impunha às mulheres em situação de vulnerabilidade “mensagens incompatíveis com os parâmetros internacionais de proteção”.
O magistrado também considerou que a legislação invadia competência exclusiva da União ao interferir em políticas nacionais de saúde e em direitos previstos na legislação federal. A sentença destaca que os casos de aborto legal já são disciplinados pelo Código Penal e por normas nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). “Ao instituir condicionamentos visuais e advertências obrigatórias de forte viés dissuasório nos estabelecimentos de atendimento médico, a norma local cria barreiras administrativas e psicológicas que constrangem o livre exercício de prerrogativas asseguradas pela legislação penal federal”, escreveu.
Outro ponto central da decisão foi considerar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na constatação de que a obrigatoriedade dos cartazes configurava uma barreira institucional ao acesso a direitos já garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. “A obrigatoriedade de afixação de cartazes com mensagens de forte teor coibitivo e alarmista nos estabelecimentos de saúde desrespeita frontalmente a condição de sujeitos de direitos das pacientes”, reforçou.
Com a decisão, o município de Vitória fica definitivamente proibido de afixar os cartazes previstos na Lei nº 10.218/2025, exigir seu cumprimento por estabelecimentos de saúde ou aplicar sanções relacionadas à norma, sob risco de multa diária de R$ 5 mil por ato praticado. Apesar de reconhecer a ilegalidade da norma, o juiz rejeitou os pedidos de indenização por danos morais coletivos e de realização obrigatória de campanhas educativas. De acordo com a sentença, não houve comprovação de que os cartazes chegaram a ser efetivamente instalados antes da suspensão judicial, o que afastaria a caracterização do dano coletivo.
Para Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, que participou do processo como amicus curiae (amigo da Corte), a sentença contempla o principal objetivo da ação, ao impedir que informações consideradas falsas ou distorcidas chegassem às usuárias dos serviços de saúde. “A fixação dos cartazes nos estabelecimentos de saúde é aquilo que nos gera a maior preocupação, porque são informações bastante incoerentes de acordo com a evidência científica, que visam impor mais barreiras de acesso ao aborto já previsto em lei”, destaca.
Ela afirma a importância do reconhecimento da violência institucional apontada na sentença para a garantia de direitos. “Quando o Estado assume a figura de propagar a desinformação e estabelecer ainda mais barreiras ao acesso a um direito já previsto desde a década de 1940, o reconhecimento dessa atitude como violência institucional é importante não só para o caso de Vitória, mas para pensar também o impacto que pode ter em todo o Brasil”, declara.
A advogada lembra de iniciativas semelhantes que já surgiram em outras cidades. “Essa lei de afixação de cartazes não está reduzida a Vitória. Ela foi aprovada no Rio de Janeiro e também está suspensa por decisão judicial. E tem uma muito similar tramitando na Câmara de São Paulo”, informa.
A integrante do Fórum de Mulheres do Espírito Santo e da Frente Estadual pela Legalização do Aborto (Flaes), Emilly Marques, também comemorou o resultado. “A Câmara deveria trabalhar em prol dos direitos, de legislações que avancem em direitos para a população e que se preocupem com cuidado e políticas públicas, e não promovendo desinformação”, afirma. A decisão, avalia, reforça princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) como “um serviço público, de qualidade, laico e universal, e com informação, acolhimento e cuidado em saúde. A desinformação não pode servir a interesses fundamentalistas ou interesses privados. Não é assim que a gente constrói política pública”, pontua.
Emily considera que, embora a Defensoria ainda possa avaliar a possibilidade de recorrer de pontos rejeitados pela Justiça, a decisão já representa uma vitória significativa. “O principal da ação, que seria efetivamente evitar que a população fosse atingida por uma desinformação por meio da afixação desses cartazes nos estabelecimentos de saúde, já foi atingido”. Ela destaca, porém, a necessidade de ampliar ações educativas. “Queremos fortalecer a necessidade e garantia de materiais informativos e campanhas educativas, que são fundamentais para a prevenção e promoção de direitos de meninas, mulheres e pessoas que gestam”.
A ativista também reconhece a incompatibilidade da lei com normas nacionais e internacionais de direitos humanos, e acrescenta que a decisão ocorre em meio a mobilizações nacionais em defesa dos direitos reprodutivos e do atendimento humanizado a vítimas de violência sexual. “As pessoas que têm direito ao aborto legal precisam de acolhimento e cuidado em saúde, e não ameaças e desinformação”, aponta, lembrando dos retrocessos nos direitos de vítimas de estupro promovidos pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, chamado de “PDL da Pedofilia”, que suspende a Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que protege crianças vítimas de violência sexual.
Na época da aprovação da lei em Vitória, em setembro de 2025, movimentos feministas, entidades de direitos humanos e profissionais da saúde organizaram manifestações na Câmara Municipal contra a proposta, classificando-a como inconstitucional e baseada em desinformação. Na ocasião, o vereador bolsonarista Armandinho Fontoura (PL) referiu-se a manifestantes e lideranças feministas como “um bando de prostitutas” e “pessoas vendidas em troca de cargos”.
As declarações geraram reação do presidente da Câmara, Anderson Goggi (PP), que chegou a interromper a fala para dizer que não permitiria ofensas, especialmente contra mulheres. Armandinho reafirmou as declarações, alegando, porém, que não eram dirigidas especificamente às presentes, o que foi acatado pelo líder da Casa. O episódio repercutiu nas redes sociais e foi alvo de críticas de movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos das mulheres.

