Quarta, 24 Abril 2024

Desmonte do Conselho Nacional da Criança indica intenção de modificar Estatuto

Desmonte do Conselho Nacional da Criança indica intenção de modificar Estatuto

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado nessa quinta-feira (6), reduziu de 56 para 36 o número de representantes do governo federal e de entidades sociais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Todos os membros atuais foram destituídos, a quantidade de organizações da sociedade civil alterada, mantendo o Estado como majoritário, e as reuniões ordinárias serão trimestrais e à distância.O decreto determina também a realização de nova eleição para escolha dos membros da sociedade civil em até 90 dias. 


Para militantes capixabas, as mudanças significam total desmantelamento do Conselho com o intuito de enfraquecer a entidade e aprovar mudanças no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como a redução da maioridade penal de 16 para 18 anos. É o que pensa a presidente do Conselho da Criança e do Adolescente do Espírito Santo (Criad), Galdene Santos. 


Segundo ela, integrantes do Conanda tinha atuação constante no Congresso Nacional, fazendo pressão para manutenção da integralidade do ECA. “O Conanda é uma entidade que fiscaliza, interfere e delibera; por sua atuação, até então, o ECA, que fará 30 anos em 2020, não foi desmantelado. Vamos nos unir para reverter essa situação buscando ajuda internacional”, explicou.


Para Gilmar Ferreira, na prática, o governo mutila o conselho mais importante é o torna um instrumento somente governamental, eliminando a participação  da sociedade nesse importante instrumento de fiscalização e elaboração  de política públicas para crianças e adolescentes. “O governo federal está  eliminando  todos os espaços de participação e controle da sociedade civil. É preciso buscar o poder judiciário e os órgãos internacionais para impedir mais esse retrocesso”.


Já o vice-presidente do Conanda, Antônio Lacerda Souto, em entrevista à Agência Brasil, explicou que o Conanda foi criado por lei e um decreto não pode se sobrepor à lei. “Mesmo que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já estivesse implementando parte dessas mudanças, como a diminuição do número de reuniões - este ano, só nos reunimos três vezes, uma delas por nossa própria conta - fomos surpreendidos."


Com as alterações, o Conanda passa a contar com nove representantes titulares de entidades não governamentais e mais nove indicados pelos seguintes ministérios: da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Justiça e Segurança Pública; da Economia; da Educação; da Cidadania e da Saúde. Cada um dos 18 titulares terá um suplente indicado ou eleito. Antes, o conselho era composto por 14 representantes de órgãos e entidades do governo federal e 14 membros eleitos pelas organizações sociais, e com o mesmo número de suplentes.


Os novos representantes da sociedade civil serão escolhidos entre os indicados por entidades não governamentais que já atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente em âmbito nacional. As organizações serão escolhidas em processo seletivo público, segundo regras elaboradas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O regulamento do processo seletivo das entidades deverá ser divulgado, por meio de edital público, com antecedência mínima de 90 dias da data prevista para a posse dos futuros membros do Conanda. Pelas regras anteriores, os representantes da sociedade civil eram escolhidos com base no resultado da votação. As 14 vagas de titulares eram ocupadas pelos indicados pelas entidades mais votadas. As demais organizações com maior número de votos ficavam com as 14 vagas para suplentes.


Criado em 1991, por meio da Lei nº 8.242, o conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual).


Em maio deste ano, com corte de orçamento em função do “contingenciamento” do governo Jair Bolsonaro, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente informou que não dispunha de recursos para aquisição de passagens e pagamento de diárias para conselheiros a partir do mês de junho passado, o que já começou a inviabilizar o funcionamento do Conanda, com enormes prejuízos para a infância e adolescência no País.


Também está inviabilizada a realização da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevista para outubro deste ano, em que deveria ocorrer o acompanhamento do processo de escolha de conselheiros tutelares de todo o País. 

 

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