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Justiça determina que Estado custeie equipamentos médicos de criança

A Justiça determinou que o Estado custeie os equipamentos médicos de uma criança portadora de vários problemas de saúde em decorrência de hidrocefalia. A ação foi proposta pela Defensoria Pública Estadualm procurada pela mãe do paciente para garantir o direito ao tratamento e aos equipamentos médicos dos quais a criança precisa.

O caso foi levado à Justiça, que concordou com a Defensoria e determinou que o Estado arque com todos os custos para a família, que precisava adquirir imediatamente uma cadeira de rodas e uma bota ortopédica especial.

A criança tem hidrocefalia e também é portadora de Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) e de Transtorno do Espectro Autista. O caso foi atendido pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral, da 1ª Defensoria Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente Cível de Vila Velha.

Liminar

A Justiça concedeu medida liminar antecipatória determinando que o Estado providencie imediatamente os recursos necessários ao fornecimento da bota ortopédica e cadeira de rodas, ambas sob medida, de acordo o crescimento e necessidade da criança, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Para o defensor público, a demanda tinha por objeto o direito à saúde, consagrado constitucionalmente. “A tutela jurisdicional se fazia necessária justamente para garantir a continuidade do tratamento e a manutenção das condições dignas de subsistência criança”, explica Carlos Eduardo Rios do Amaral.

Na decisão que deferiu a liminar, o juiz José Flávio D’Angelo Alcuri afirma que “a oferta insuficiente aos serviços relativos à saúde se mostra clara, visto que relegou ao desamparo uma criança de três anos de idade, inobstante o Art. 24 da Lei 8.080/90 dispor de forma clara sobre a possibilidade de o SUS [Sistema Único de Saúde] recorrer aos serviços de iniciativa privada, quando os seus próprios meios se revelarem insuficientes ao atendimento pleiteado e garantido de forma integral por Leis federais e pela Carta Máxima, como é o caso da presente”.

O defensor público salienta ainda que a liminar deferida pela Justiça resgata a dignidade da criança. “A Convenção sobre os Direitos da Criança que entrou em vigor para o Brasil em 1990, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança amparam todas as crianças que se encontrarem em situação de risco diante da falha ou omissão dos serviços públicos de saúde”.

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