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Decisões sobre retroativo de servidores do TJES terão tese unificada

Demanda se refere a promoções de 2015 dos funcionários públicos do Judiciário

TJES

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai estabelecer uma tese unificada sobre pagamento de retroativo aos servidores do Poder Judiciário, referente ao cancelamento de promoções ocorrido em 2015 e que depois foi revertido. Os desembargadores concluíram, nessa quinta-feira (11), pela admissibilidade do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o caso.

Em outubro de 2015, foram publicados atos de promoção de servidores do Judiciário, com efeitos financeiros a partir de julho daquele ano. Entretanto, em novembro, o desembargador Sérgio Bizzotto, então presidente do TJES, publicou ato invalidando as promoções.

Um dos argumentos era de que o Poder Judiciário Estadual passava por “crise econômica financeira”, e a concessão da promoção contribuiria para a extrapolação do limite legal de despesas com pessoal (6%). Também foi apontada “escassez de servidores públicos e da impossibilidade momentânea de realização de concurso público e de novas nomeações”. Além disso, o presidente anterior a Sérgio Bizzotto não poderia ter publicado as promoções porque já estava no período de 180 dias anteriores ao fim do mandato.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário/ES) ingressou com Mandado de Segurança contra a medida, e obteve sentença favorável, que transitou em julgado em outubro de 2018. Mesmo assim, foram incorporados aos servidores apenas os valores a partir de setembro daquele ano, deixando em aberto o período entre julho de 2015 e agosto de 2018.

A partir disso, foram ajuizadas diversas ações individuais de cobrança dos valores retroativos, ora com decisões favoráveis aos servidores, ora desfavoráveis. Após a admissibilidade confirmada, será iniciado o processo de análise do mérito da questão, com oitivas das partes, que deverá se estender pelo próximo ano. Nesse período, as ações sobre o caso atualmente em tramitação poderão ser suspensas.

“Quanto à admissibilidade, nós não tínhamos receio, porque, de fato, existiam turmas conflitantes. (…) Nós queremos deixar claro aos servidores que nós estamos atentos a qualquer etapa desse processo, assim como todos os outros”, afirmou a advogada do Sindijudiciário, Mônica Perin, em vídeo publicado nas redes sociais.

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