Sábado, 27 Abril 2024

Oficina do CNJ dedica um dia à discussão do crime de feminicídio

Oficina do CNJ dedica um dia à discussão do crime de feminicídio
O último dia da oficina promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater assassinatos de mulheres foi dedicado à discussão legislativa sobre o crime de feminicídio. O assunto está sendo tratado no Senado por meio do PLS nº 292/2013, que altera o Código Penal para inserir o crime de ódio contra mulheres como circunstância qualificadora de homicídio. 
 
O projeto de lei foi um dos resultados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra as Mulheres, que atuou entre março de 2012 e julho de 2013. O texto aguarda votação no Senado – caso aprovado, ainda terá que passar pela Câmara. Se os deputados alterarem o texto, o projeto terá que voltar para a Casa de origem. 
 
Os magistrados escolhidos para participar da oficina atuam na aplicação da Lei Maria da Penha e nos casos de assassinato em Tribunais do Júri. Eles debateram a proposta legislativa para analisar sua eficácia e aplicabilidade, e concluíram que o assunto deverá ser aprofundado em outras instâncias da magistratura, como entidades de classe e grupos das áreas criminais e de violência contra a mulher, que darão parecer mais representativo sobre o tema. 


A consultora da ONU Mulheres, Carmen Campos, adiantou que embora o texto legislativo tenha saído de uma CPMI e já esteja em discussão no Senado, ainda há espaço para propor alterações que atendam ao interesse público. “Seria muito bem-vinda proposta da magistratura, de pessoas que atuam no julgamento dos casos. Vocês estão em posição privilegiada de análise do projeto como aplicadores da lei”, disse. 
 
Uma das principais discussões da oficina é se o feminicídio deve ser qualificação para agravar o crime de homicídio, conforme o projeto atual, ou se é melhor criar uma tipificação penal específica para ele. Os defensores da segunda proposta alegam que a tipificação é mais significativa para consolidar uma nova cultura contra crimes de gênero, pois o tema seria debatido de forma mais ampla no meio jurídico e na sociedade. Por outro lado, concordaram que mudanças no texto poderiam atrasar a tramitação no Congresso indefinidamente. 
 
Quanto à qualificação, os magistrados analisaram se é melhor torná-la objetiva, explicando detalhadamente o crime de feminicídio, ou se ela pode ser subjetiva, aplicada conforme interpretação. Os juízes lembraram que um conceito muito aberto em qualificação subjetiva pode dificultar o uso do agravante de feminicídio, pois pode confundir o conselho de júri, formado por membros leigos da sociedade.  
 

Os juízes ainda discutem se o feminicídio deveria ser tratado como crime hediondo e o melhor formato de apresentação do texto, ampliando o conceito de violência além do ambiente doméstico e deixando claro que o termo feminicídio não se refere a qualquer assassinato de mulheres, mas sim a crimes de ódio envolvendo gênero. Os magistrados também atentaram para atenuantes que poderiam ser usadas, como a alegação de que o crime foi motivado por forte emoção ou ciúmes.

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