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Sejus define protocolo de providências em casos de tortura

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) estabeleceu, de acordo como publicação do Diário Oficial do Estado, o fluxo de providências a serem tomadas em caso de supostas práticas de torturas ou tratamentos cruéis e degradantes nos estabelecimentos prisionais. O fluxo de providência foi implementado pela necessidade de padronizar os procedimentos nestes casos.

De acordo com a publicação, fica a cargo dos diretores das unidades prisionais realizarem diligências em caso de ocorrência de tortura ou maus tratos. A diretoria da unidade deve elaborar relatório pormenorizado do ocorrido; realizar oitiva dos envolvidos por meio de registro de Termo de Declaração acompanhada de, no mínimo, duas testemunhas; registrar, por meio de fotografias, as lesões; encaminhar os envolvidos para realização de exames de lesão corporal e atendimento médico; e recolher a gravação do videomonitoramento da ocorrência.

Também cabe à direção da unidade formalizar as providências preliminarmente adotadas ao Ministério Público Estadual (MPES), por meio do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), ao juízo da Execução competente, à Polícia Civil e à Defensoria Pública Estadual.

As providências iniciais que devem ser tomadas pela direção não podem expirar o prazo de 72 horas.

A Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal deve autuar o processo e remeter ao secretário de Estado da Justiça para autorizar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).

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