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Sumário de acusação do soldado Nero Soares é adiado para outubro

O sumário de acusação do soldado Nero Walker Soares da Silva, que deveria ter acontecido na segunda-feira (11) foi redesignada para o mês de outubro, ainda sem data definida. O juiz da Vara de Auditoria Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves não compareceu à audiência, provocando a remarcação.

Enquanto aguarda o novo sumário, o soldado permanece preso no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Ele foi preso no dia 16 de junho, acusado de fazer postagens no Facebook, consideradas pelo Comando da corporação como perturbação da ordem.

As condições do cárcere do militar são precárias, assim como acontece no sistema prisional. . Ele divide cela com outros três militares, com esgoto sanitário correndo pelo chão. São os próprios militares os responsáveis por limpar a água, com sacolas nos pés e nas mãos.

O soldado transmitiu o cumprimento do mandado de prisão pela internet. Ao ser mandado para o QCG, Nero teve um surto e foi levado ao Hospital Estadual de Atenção Clínica (Heac), conhecido como Adauto Botelho. Desde 2016, o soldado estava afastado das atividades para tratamento psiquiátrico, quadro que pode ter sido agravado pelo isolamento.

O soldado é conhecido on-line por fazer apontamentos bem-humorados sobre a realidade de ser um praça no Estado, além de denunciar excessos contra policiais ocorridos durante o movimento dos familiares de policiais militares em fevereiro deste ano, que deixou o Estado sem policiamento ostensivo por 22 dias. Ele denunciou, na época, que policiais estavam dando entrada no Hospital da Polícia Militar (HPM) com problemas psicológicos pela pressão sofrida para voltarem às ruas sem garantias de segurança.

Código Penal Militar

O soldado está preso com base no artigo 166 do Código Penal Militar, que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo.

O artigo é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 475, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) que considera que o artigo é anterior à Constituição Federal, fere o direito  fundamental à liberdade de expressão.

A ADPF sustenta que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.

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