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Vale terá de reintegrar trabalhador dependente químico dispensado por abandono de emprego

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que anulou a dispensa de um trabalhador da Vale por abandono de emprego. O vulcanizador  é dependente químico e, segundo a defesa, não poderia ter sido dispensado, por isso, foi pedida a nulidade da dispensa e a readmissão do empregado, com restabelecimento do plano de saúde.

A Vale alegou que dispensou o trabalhador por ele ter faltado ao trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa. A empresa também alegou que oferece serviço de integração de trabalhadores dependentes de álcool e drogas. No entanto o trabalhador manifestou, em juízo, o interesse no atendimento, mas o pleito foi negado pela Vale.

De acordo com o processo, antes de faltar ao emprego, o trabalhador tomou um empréstimo da empresa e foi para Porto Seguro, onde ficou em uma “cracolândia”. Ele retornou seis meses depois para Vitoria, quando foi internado em uma clínica de recuperação para dependentes químicos.

A Vale também tentou justificar a dispensa sob a alegação que não tinha conhecimento da dependência química do empregado e que ele só foi internado depois disso.

A 3ª Vara do Trabalho de Vitória, em primeiro grau, considerou que o trabalhador não tinha plena capacidade cognitiva no momento em que tomou o empréstimo e viajou. Para o juízo, considerar a dispensa justa de um empregado que não tinha condições plenas de juízo é ignorar a função social da propriedade e o principio da dignidade humana.

A sentença de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES). A empresa, então, apelou ao TST, que manteve a decisão de reintegrar o trabalhador e restabelecer o plano de saúde, por unanimidade.  

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