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Governo vai mudar alíquota de ICMS para reduzir impacto com reforma

Secretário da Fazenda, Benicio Costa, já havia defendido a medida; projeto será enviado à Assembleia

Proposta de reajuste no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), de 17% para 19,5%, a partir de 2024, será encaminhada à Assembleia Legislativa, em prosseguimento à decisão explicitada na carta assinada nessa quarta-feira (22) pelo secretário de estado da Fazenda, Benício Costa, juntamente com titulares do setor de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

A medida é decorrente da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que estabelece a reforma tributária e começa a ser debate na próxima segunda-feira (27), na Câmara dos Deputados. A alteração na alíquota do ICMS no Espírito Santo visa reduzir o impacto de R$ 20 bilhões no período de transição do regime atual, com duração prevista de 50 anos.

A queda de arrecadação provocada pela tributação, no destino do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS), é o principal ponto ressaltado pelos secretários que assinaram a carta, que já vinha sendo apresentado em várias ocasiões pelo governador Renato Casagrande (PSB) e o secretário da Fazenda, Benicio Costa. Pelo texto aprovado no Senado, haverá o Conselho Federativo do IBS – a ser criado pela PEC -, com o papel de fazer uma redistribuição do que for arrecadado no período de transição, que durará de 2029 a 2078.

Na carta, os secretários de Fazenda apontam que a “PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033”.

Destaca o texto que “as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos 50 primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”.

Nesse sentido, “a arrecadação dos estados com o ICMS nos próximos cinco anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, afirmam os secretários.

Enfatizam ainda que, “em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”.

“Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante”.

Nesse cenário, “os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios”.

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