Justiça determina retorno imediato de professor transferido na rede de Vitória
O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou o retorno imediato do professor da rede municipal de ensino de Vitória, Aguinaldo Rocha de Souza, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prezideu Amorim, em Bonfim, Vitória. O docente, em julho, foi transferido para a EMEF Otacílio Lomba, em Maruípe, sendo comunicado pela Secretaria Municipal de Educação (Seme) por e-mail.
Com base na Lei Municipal n° 2.945/1982, o Estatuto do Magistério Municipal, o magistrado, em sua decisão, aponta que a mudança de localização dos servidores públicos do magistério municipal pode ser a pedido ou "ex-officio", sendo que, no caso desta última, ocorrerá quando houver alterações de matrícula; alteração de carga horária em determinada disciplina ou área de estudo no total da Escola; alteração da carga horária semanal do professor e alterações estruturais ou funcionais do setor educacional.
"Ademais, qualquer uma das hipóteses de mudança de localização, somente será realizada uma vez ao ano, no período de férias de verão e antes do início do período letivo (art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982)", diz a decisão. O magistrado prossegue dizendo que, "nesse contexto, é possível constatar que sua mudança de localização, feita de ofício, aparentemente não observou disposições previstas no Estatuto do Magistério Municipal, notadamente o disposto no art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982, uma vez que não foi realizada no período de férias de verão e no início do período letivo".
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Comentários: 1
Importante o jurídico do SINDIUPES (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo) fez a defesa do professor Agnaldo, por ser filiado ao Sindicato.
Nenhum direito a menos a Direção Colegiada do SINDIUPES defende todos filiados.