Sexta, 26 Abril 2024

Projeto de Guerino Zanon é 'golpe contra gestão democrática da Faceli'

guerino_zanon_leonardo_sa Leonardo Sá

O Projeto de Lei 4.457/2020, de autoria da gestão do prefeito Guerino Zanon (MDB), é rejeitado pelos professores da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli), que o veem como "um duro golpe à gestão democrática da instituição". Eles questionam o artigo 3º, que foi acrescido do inciso XIII, estabelecendo que é atribuição do presidente da instituição de ensino "nomear comissões com fins administrativos e disciplinares no âmbito da Fundação, cuja composição se dará com servidores técnico-administrativos". 

A Associação dos Docentes Efetivos da Faceli (Adef), por meio de nota pública, afirma que o projeto de lei concede "poderes quase que absolutos à Presidência da Fundação e à Diretoria Acadêmica". Segundo a entidade, esses cargos são ocupados por pessoas não concursadas e que "historicamente tratam a Faceli como empresa e tentam economizar valores em vez de adquirir livros e suportes pedagógicos, em conjunto com a sociedade". Para a Adef, o projeto de lei tentar burlar decisões judiciais que garantiram a composição de 70% das comissões fossem docentes efetivos. 

A presidente da Associação, Cíntia Christiele Braga Dantas, relata que a entidade, após contestar decisão interna da Faceli, sem êxito, entrou com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares para garantir a porcentagem, com base no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), tendo sido vitoriosa.

Em sua decisão, em setembro deste ano, o juiz André Bijos Dadalto concedeu liminar e determinou ao diretor da Faculdade Faceli que ajuste todas as bancas, comissões e órgãos colegiados da instituição de ensino, incluindo o Conselho Curador da Fundação Faceli, à composição legalmente imposta, de 70% de docentes efetivos, sob pena de multa por cada ato de descumprimento que fixo em R$ 50 mil".

A diretoria da Faceli tentou reverter a determinação, mas a liminar foi mantida. "Reafirmo que o que se fez foi apenas aplicar norma expressa da LDB ao caso, certo de que o legislador tencionou prestigiar a tomada de decisões técnicas, pois, enfatizo, a composição de órgão colegiado e
comissões por docentes estáveis inegavelmente diminui possíveis influências externas/políticas em ocasiões em que o aspecto técnico se faz necessário".


O juiz determinou, porém, mudanças que fixaram "o prazo máximo de 60 dias (corridos) para que instituição de ensino proceda aos ajustes necessários (..), sob pena de multa que estabeleço em R$ 1.000,00 por cada dia de
descumprimento, limitada ao valor de R$ 30 mil". Já em relação à obrigação de não fazer, "qual seja, de não constituir novas comissões/conselhos em
descumprimento da decisão judicial, diante de seu caráter negativo, fica a multa arbitrada em R$ 10 mil por cada ato que contrarie a vigente decisão judicial".

A Adef destaca que o projeto de lei busca afastar a participação docente em órgãos colegiados, comissões e bancas da instituição de ensino. Além disso, retira a competência do Conselho Superior (Consup), que reúne as representações da comunidade escolar. "Se esse projeto passar, a Faceli será a única instituição pública de ensino superior do Brasil que descumprirá a Constituição em prol de manter boas relações políticas com quem interessa ao prefeito em exercício", critica

O projeto de lei seria votado nessa segunda-feira (21), o que não aconteceu, como previsão agora de ser analisado na sessão da próxima segunda (28). A Faceli é a única instituição de ensino superior pública municipal do Espírito Santo e oferece os cursos de Administração, Direito e Pedagogia.

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