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CNJ determina reabertura de sindicância contra juíza no Tribunal de Justiça

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nessa quarta-feira (5), a reabertura de um procedimento disciplinar contra a juíza de Direito, Joanna Augusta Tavares Feu Rosa, que apura o suposto excesso na determinação de prisão da espectadora por desacato durante uma audiência. O julgamento do caso havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) no início de junho até a publicação do ato de aposentadoria da magistrada. No entendimento do órgão de controle, a medida não impede a apuração da conduta. 

Na decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente Martins acatou o pedido feito pelo ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, que apresentou a reclamação contra juíza. O relator do caso considerou que a convalidação da tese de suspensão do procedimento, sugerida pelo desembargador Álvaro Bourguignon, seria um contrassenso. “Presente a possibilidade de paralisação do processo de aposentação até a decisão de processo administrativo disciplinar em curso quanto a magistrado, o contrário não pode ocorrer”, observa. 

O conselheiro fixou prazo de 15 dias para o julgamento definitivo da reclamação contra a juíza. Valente Martins também levantou a possibilidade de reversão da aposentadoria por invalidez, garantindo pela Lei complementar estadual nº 46/1994, apesar de a juíza ter sido declarada portadora de “Incapacidade Labutaria Total e Definitiva” por conta de problemas de saúde. 

No procedimento disciplinar, a juíza é acusada de ter infringido o dispositivo legal ao decretar a prisão da mãe de um adolescente infrator por 48 horas sob alegação de desacato durante uma audiência. O episódio ganhou repercussão na mídia local, o que motivou a reclamação do ex-juiz Fredinho. Na fase inicial do processo, a defesa da juíza alegou que a prisão ocorreu após advertências por conta de manifestações durante o depoimento de testemunhas. “Desferindo injúrias ao sistema judiciário de forma genérica e levianamente acusando juízes e Poder Judiciário de serem corruptos”, afirmou, referindo-se ao tom das ofensas ditas pela mãe do adolescente. 

Durante a defesa prévia, a juíza também alegou que o procedimento era uma tentativa de constrangimento, já que ela foi arrolada como testemunha na ação penal da “Operação Naufrágio” – onde o ex-juiz foi um dos denunciados. Em 2006, a juíza havia denunciado o então advogado Fredinho de ter subtraído os autos de um processo no cartório sem passar pelo registro. O caso foi parar na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e até mesmo no próprio CNJ.

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