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Condenação judicial de advogado capixaba é alvo de protestos na internet

Uma decisão dos Juizados Especiais do Espírito Santo está sendo alvo de manifestações contrárias por advogados de todo País. O protesto se deve à condenação do advogado capixaba Wesley Margotto Costa, que terá de indenizar em R$ 20 mil um casal de ex-clientes por danos morais. A acusação é de que ele teria deixado de recorrer de uma decisão contrária aos antigos clientes.

Na análise do processo, os julgadores entenderam que a omissão teria ocasionado a “perda de uma chance”, ou seja, retirando a possibilidade de seus antigos clientes venceram a demanda. No entanto, a defesa do advogado sustenta que ele teria deixado de recorrer, com base em sua autonomia técnico-funcional.

Na internet, a polêmica movimenta as redes sociais e motivou a criação de uma petição pública de repúdio à decisão da 3ª Turma Recursal da Capital, prolatada no último dia 27. Até essa sexta-feira (6), 61 advogados de 16 estados da Federação – além do Espírito Santo, de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Piauí, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul – já haviam assinado o documento virtual.

O objetivo do grupo é levar o caso para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela suposta violação da prerrogativa do colega capixaba no episódio. O documento aponta que a decisão abriria um “perigoso procedente” de penalização da autonomia da advocacia no âmbito dos juizados especiais.

Em sua defesa no processo, Wesley Margotto afirmou que não havia suporte fático-probatório para a apresentação de um recurso na ação que gerou a controvérsia, o que seria diferente da perda de prazo. Ele garante que uma nova derrota no processo, que também tramitou em Juizado Especial, poderia arcar em mais despesas para os antigos clientes, com a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Contudo, a argumentação não demoveu os julgadores, que ratificaram a sentença prolatada pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha.

As manifestações de repúdio também foram incluídas no recurso interposto pela defesa do advogado capixaba contra a condenação. O advogado Marcos Vervloet Dessaune, que atua no caso juntamente com Wesley Margotto, aponta contradições no julgamento do colegiado. Eles alegam a existência de erro de fato sob alegação de que a decisão questionada levou em consideração o princípio da “perda de chance” pela suposta negligência, por ter perdido o prazo para ajuizamento do recurso, o que não teria ocorrido.

A peça recursal também indica que o advogado condenado tinha conhecimento dos prazos e não o recorreu por conta de sua “autonomia técnico-funcional” – o que garantiria ao advogado a liberdade de interpor ou não recursos baseados em seu juízo técnico da causa e em experiências anteriores. Eles citam ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiriam essa autonomia. Outro suposto vício nas decisões teria sido o fato dos julgadores não terem apontado o valor certo ou a prova de uma chance real dos ex-clientes terem sucesso com o recurso.

No caso dos ex-clientes, Luana Sarcinelli de Souza e Luis Antonio de Souza perderam uma ação indenizatória movida contra um vizinho no ano de 2007. Eles alegavam que teriam sido ofendido pela pessoa, que teria feito manobras perigosas com um automóvel – denominadas de “cavalos de pau” – e gestos em frente da residência dos dois – pai e filha. Na sentença de mérito, prolatada em junho de 2009, o juiz Rogério Rodrigues de Almeida julgou improcedente o pedido, sob alegação de que a discussão “não passou de um bate-boca, uma troca de ofensas pessoais” em consequência de uma rixa anterior entre as partes.

Na ocasião, o magistrado registrou que as provas trazidas pelos autores daquela primeira ação “não se prestam para provar os fatos descritos na inicial”, apenas corroboraram com o clima de animosidade entre os vizinhos. “Situações como a descrita nos autos são consideradas como impossíveis de gerar abalos à dignidade e à honra”, cravou o juiz. Essa interpretação teria sido responsável pela opção do advogado Wesley Margotto em não recorrer daquele julgado.

Entretanto, o advogado acabou sendo processado pelos dois ex-clientes, que alegavam supostos danos causados pelo ex-defensor. Além da eventual perda do prazo, os antigo clientes acusavam o advogado de não ter os comunicado de atos durante o transcorrer do processo. Wesley Margotto se defendeu sob alegação de que os clientes tinham conhecimento da sentença e não poderiam alegar desconhecimento no acesso à Justiça – acompanhamento do processo via internet – sobre os riscos com o recurso, porém, o juiz Carlos Magno Moulin Lima deu razão a eles e se manifestou pela segunda vez sobre o caso.

Em março deste ano, a 3ª Turma Recursal da Capital havia anulado a primeira sentença do magistrado em função dele não ter considerado todos os pedidos feitos pela defesa de Wesley Margotto durante a tramitação do processo. Na ocasião, ele havia condenado o advogado ao pagamento de R$ 20 mil aos ex-clientes por danos morais. Na sentença “refeita”, o juiz manteve a íntegra da decisão anterior, confirmada agora pelo colegiado recursal.

O novo recurso de embargos de declaração deve ser analisado pela mesma turma recursal. No entanto, a defesa de Wesley Margotto não descarta levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar da restrição em relação aos recursos – em geral, os processos oriundos em juizados especiais não são admitidos nos tribunais superiores –, o advogado Marcos Dessaune acredita que a situação poderá ser apreciada em uma reclamação por eventual desalinhamento à jurisprudência do tribunal. 

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