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Defensoria defende que vaga aberta por exoneração siga destinada às cotas

Manifestação ao TJES pede revogação de liminar que suspendeu posse de Letícia Farah

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A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) uma manifestação em que pede a revogação da liminar que suspendeu a nomeação da candidata Letícia Farah para o cargo de defensora pública. Assinado pelo defensor público-geral Vinícius Chaves de Araújo nessa terça-feira (2), o documento apresenta novos argumentos e sustenta que a exoneração de um candidato aprovado pelas cotas raciais não transforma automaticamente a vaga em ampla concorrência.

A peça foi protocolada no âmbito do mandado de segurança movido por Ana Amália de Carvalho, candidata aprovada na ampla concorrência, que questiona a nomeação de Letícia. Em decisão liminar proferida no último dia 29 de maio, o desembargador Raphael Americano Câmara suspendeu os efeitos da Portaria nº 751/2026 e impediu a posse da candidata, que seria nessa segunda-feira (1), até nova análise do caso. Nas informações enviadas ao tribunal, a Defensoria argumenta que a vaga aberta com a exoneração de Mateus Wesley Teixeira Rodrigues de Lima e Sousa, primeiro colocado da lista de cotas raciais do concurso, continua vinculada à política de ações afirmativas prevista no edital.

Segundo o documento, o entendimento adotado pela instituição foi baseado no Parecer Jurídico nº 128-2026/ASJUR/2026, elaborado após consulta da Diretoria de Gestão de Pessoas sobre quem deveria ocupar a vaga decorrente da exoneração. A conclusão foi de que “a vaga decorrente da exoneração de membro nomeado pela lista de cotas raciais, na validade do certame, deve ser preenchida pela candidata subsequente habilitada na mesma lista específica (Letícia Farah)”.

A Defensoria sustenta que a convocação da próxima candidata da lista de cotas respeita tanto o edital quanto a finalidade das políticas afirmativas. “A vaga reservada só reverte à ampla concorrência na ausência de cotista habilitada; havendo candidata negra habilitada (Letícia Farah), recompõe-se pela própria lista de cotas”, reitera.

O documento também rebate um dos fundamentos que embasaram a liminar. A Defensoria afirma que a decisão judicial utilizou uma regra do edital referente às vagas destinadas a candidatos indígenas, quando o caso concreto envolve uma vaga reservada a pretos e pardos. A manifestação acrescenta que “a regra aplicável à sua recomposição é, por isso, a do item 5.7 (reversão da vaga racial à ampla apenas se inexistirem negros habilitados), e não a 6.12”.

Outro ponto destacado é que Ana Amália não teria direito à vaga mesmo que prevalecesse a interpretação defendida por ela no processo. A instituição aponta que a única vaga reservada que efetivamente foi revertida para ampla concorrência durante o concurso foi a destinada a candidatos indígenas. Como não havia candidatos indígenas habilitados, a vaga foi ocupada por Julia Arpini Lievore, classificada à frente de Ana Amália na lista da ampla concorrência. “A única reversão à ampla concorrência admitida no certame, portanto, já se exauriu nessa convocação, em favor de candidata classificada à frente da impetrante. Esta, 5ª colocada da ampla, não foi beneficiária da reversão, e nenhuma outra remanesce”, registra o documento.

A manifestação também busca afastar o entendimento de que a exoneração de Mateus Wesley geraria automaticamente direito subjetivo à nomeação da candidata da ampla concorrência. Para isso, a Defensoria cita decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao reproduzir trecho do julgamento, destaca que, “diferentemente da desistência (…), a exoneração pode acontecer em qualquer momento, inclusive anos depois da nomeação e posse”. O documento ressalta ainda que a vaga decorrente da exoneração não precisa necessariamente ser destinada a um candidato específico, cabendo à Administração decidir sobre seu preenchimento dentro dos limites legais.

Além da jurisprudência do STF, a manifestação reúne precedentes de diversos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de citar a Lei Estadual nº 11.094/2020, a Lei Estadual nº 12.010/2023 e uma nota técnica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

De acordo com a Defensoria, essas normas e decisões apontam para a necessidade de preservar o percentual de vagas reservadas ao longo de toda a validade do concurso. A peça cita inclusive entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual o percentual de 20% destinado às cotas deve ser recomposto por novo candidato cotista para garantir a efetividade da política pública.

O recurso também afirma que a manutenção da liminar produz impactos na prestação dos serviços da Defensoria, porque o adiamento da posse afeta o preenchimento de cargo considerado essencial para o atendimento jurídico gratuito da população. Diante dos argumentos apresentados, a Defensoria pede a revogação da liminar concedida pelo TJES, o restabelecimento das portarias que nomearam Letícia Farah e autorizaram sua posse e, ao final do processo, a rejeição definitiva do mandado de segurança movido por Ana Amália.

Arquivo pessoal

Nomeada no último dia 15, Letícia conta que iniciou imediatamente os preparativos para a mudança de estado e para a posse. Ela deixou Uberlândia, em Minas Gerais, onde residia, e se mudou para Vitória após ser informada dos procedimentos necessários para assumir o cargo. Já foram realizados exames médicos, consultas com especialistas, perícia médica e entrega de toda a documentação exigida pela instituição. Ela estima ter gasto mais de R$ 10 mil entre exames, passagens aéreas, transporte de bagagens, hospedagem e despesas relacionadas à mudança.

Ela observa que a situação ocorre em um momento em que a própria Defensoria Pública enfrenta déficit de profissionais no Estado. Dados apresentados pela Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) apontam que a instituição conta atualmente com 164 defensores, embora a legislação estadual preveja 269 cargos. Das 69 comarcas capixabas, apenas 29 possuem atendimento da Defensoria, enquanto outras 40 seguem sem a presença do órgão. A vaga para qual Letícia foi nomeada é destinada a atuação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado.

A discussão possui efeitos que podem influenciar futuras interpretações sobre políticas de ação afirmativa em concursos públicos, considera. “Transformar essa vaga em ampla concorrência esvazia a política de cotas. Quando você vincula esse preenchimento somente ao acesso, você garante a entrada, mas não garante a permanência. Isso acaba prejudicando a política pública. A proporcionalidade precisa existir também na composição dos quadros da instituição”, conclui.

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