Somente este ano, foram 13 óbitos; informação da Sejus consta em processo judicial

O Espírito Santo registrou 310 mortes de pessoas do sistema prisional desde 2021. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), e constam em um ofício no âmbito de um processo em que familiares de um detento de 21 anos, que faleceu na Penitenciária Agrícola de Viana em 2025, pedem indenização do Estado.
De acordo com os dados, houve 58 mortes em 2021. Em 2022, esse número aumentou para 62, e em 2023, caiu para 51. A maior elevação foi registrada 2024, com 69 óbitos de presidiários. Em 2025, o número chegou a 57. E em 2026, até o último dia 26 de março, foram 13 mortes.
Nem todas as mortes aconteceram dentro dos presídios. Em diversos casos, os falecimentos foram registrados em hospitais e unidades de saúde. Também há nos registros, em menor número, de óbitos que ocorreram quando os detentos estavam em liberdade provisória. Entretanto, a lista não apresenta informações sobre as causas das mortes.
O advogado Antonio Fernando Moreira, que representa a família do detento morto em Viana, ressalta que o Estado tem responsabilidade por zelar pela vida de quem está privado de liberdade, e o alto número de mortes é “catastrófico”. Ele também atribuiu o índice às condições do sistema prisional no Espírito Santo.
“Há muitos casos de suicídio entre os presos. O regime disciplinar é muito rigoroso, quase não saem da cela. Existem também casos de mortos ‘por colegas de cela’, além de presos que morrem devido a doenças tratáveis, como tuberculose, o que configura omissão de socorro”, comenta.
Outro ponto é a superlotação dos presídios. Segundo levantamento de Século Diário realizado em novembro do ano passado, o sistema prisional do Espírito Santo opera com 80% das 26 unidades listadas na plataforma GeoPresídios funcionando acima da capacidade. O Estado tem mais de 25 mil detentos, de acordo com dados mais recentes.
No caso do processo no qual Antonio Fernando Moreira atua, o jovem de 21 anos morreu no dia 24 de maio de 2025. Em seu corpo, foi encontrado uma “peteca de fumo”, recipiente contendo droga, ingerido como forma de transportar a substância para o interior do presídio burlando a fiscalização. O laudo cadavérico apontou, porém, que a causa da morte foi um problema pulmonar.
“O Estado tem que garantir a integridade física e moral do preso, é o que diz a Constituição. É um dever de custódia. Se não garante, há uma omissão no dever de agir. No caso, um jovem de 21 anos morreu por um problema pulmonar, segundo o laudo cadavérico. O que é inaceitável. Uma pessoa em liberdade não morreria por isso. Mesmo se houvesse suicídio, caberia indenização”, aponta Antonio Fernando.

