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Ex-secretárias de Irupi são condenadas a ressarcir os cofres públicos  

Conselheiro do TCE, Sérgio Aboudib, apontou “erro grosseiro” que onerou a prefeitura

Três ex-secretárias de Saúde de Irupi, município do sul do Estado, que atuaram entre dezembro de 2018 e o mesmo mês de 2019, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), e foram condenadas a ressarcir os cofres públicos e ao pagamento de multa. Elas não cumpriram o dever de recolher as contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde, onerando a prefeitura com o pagamento de juros e multas indevidos.

A conclusão veio com o julgamento de um processo de Tomada de Contas Especial julgado pela 1ª Câmara do Tribunal, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. A apuração foi determinada após a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de 2019. Na fase interna, foi conduzida pelo órgão municipal de Controle Interno e, posteriormente, foi encaminhada à Corte de Contas para julgamento. 

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TCES

A ex-secretária Cleidis Segal de Oliveira foi condenada a realizar o ressarcimento de R$ 125,8 mil; Edineia da Silva Rimas, de R$ 11,4 mil; e Débora Costa Storck, de R$ 3,1 mil. Cleidis também terá que pagar multa de R$ 2 mil, e as outras duas ex-secretárias, de R$ 1 mil.

De acordo com a análise técnica e do relator, essa situação causou dano ao erário, já que gerou encargos financeiros desnecessários, evitáveis e diretamente imputáveis à falha administrativa, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade. 

O relator avaliou que ficou configurada a prática de “erro grosseiro”, e que o pagamento de juros e multas decorrentes de atraso, por si só, evidencia “comportamento culposo”, na medida em que o inadimplemento traduz negligência no cumprimento de obrigação legal básica. 

“É razoável e juridicamente exigível que o gestor público conheça os prazos legais para o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como adote as providências administrativas necessárias para assegurar o pagamento tempestivo, inclusive com o encaminhamento prévio das guias aos setores competentes. O adimplemento regular das obrigações junto ao RGPS [Regime Geral de Previdência Social] constitui dever ordinário e inerente à função pública, não se admitindo a sua relativização por falhas de gestão”, registrou Aboudib no voto. 

No processo, a defesa de Cleidis Oliveira apontou que ela “atuou dentro dos limites de suas atribuições, cumprindo determinações superiores e respeitando a ordem cronológica de pagamentos da municipalidade”. Acrescentou que o “atraso pontual no recolhimento das contribuições não decorreu de omissão ou desídia, mas de limitações orçamentárias e contingenciamento financeiro, comuns na execução orçamentária dos pequenos municípios”. Os argumentos, porém, não foram acatados, segundo o relator, “diante da inexistência de justificativa plausível para os atrasos verificados”.

Já a ex-secretária Edneia Rimas realizou uma parte do pagamento, contudo, ainda sem correção monetária – a dívida atualizada é de R$ 26,2 mil -, e Débora Storck solicitou o parcelamento do débito, autorizado na decisão. O TCE deu ciência da decisão ao prefeito, Paulino Lourenço (MDB), para que possa executar as cobranças administrativas ou judiciais dos valores devidos que forem necessárias.  

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