O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ubirajara Paixão Pinheiro, determinou a intimação dos promotores de Justiça Marcelo Zenkner e Evaldo Martinelli para se manifestarem sobre a exoneração dos cargos que ocupavam no governo Paulo Hartung (PMDB). No despacho assinado nessa quinta-feira (14), o magistrado deu prazo de cinco dias para manifestação dos membros ministeriais. Entretanto, o juiz anunciou que deve prolatar a sentença da ação popular contra os atos de nomeação do governo mesmo sem a resposta da dupla.
Os dois promotores foram exonerados do cargo no final de março em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a atuação de membros do Ministério Público em cargos fora da instituição. Na decisão, a maioria dos ministros do STF repetiu os argumentos lançados pelo estudante de Direito Renato Aguiar Silva, que é o autor de uma ação popular contra a nomeação de Zenkner e Martinelli, ocupantes até então dos cargos de secretário de Transparência e de Ações Estratégicas, respectivamente.
Logo após o julgamento do STF, no início de março, o autor da ação popular pediu a saída imediata dos secretários-promotores. No entanto, o pedido de liminar acabou sendo postergado pelo juízo. Tanto que no despacho, o juiz Ubirajara Pinheiro levantou a possibilidade de perda do objeto da ação – uma vez que os atos questionados não mais subsistiam com a efetiva exoneração de Zenkner e Martinelli. No entanto, juristas consultados pela reportagem não descartam a condenação da dupla ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a ilegalidade dos atos de nomeação.
Na ação popular (0000477-30.2015.8.08.0024), o autor sustenta que as nomeações seriam ilegais, além de comprometer a independência funcional do órgão ministerial na apuração de denúncias contra Hartung. Esses argumentos foram destacados pelos ministros do STF, na ocasião do exame da nomeação do procurador de Justiça no MP da Bahia, Wellington César Lima e Silva, no cargo de ministro da Justiça. Ficou decidido pela impossibilidade dele ocupar o cargo, salvo se abrisse mão de carreira no Ministério Público – que obviamente não foi a alternativa escolhida pelo indicado.
Durante a instrução da ação na Justiça estadual, os denunciados – além dos secretários-promotores, o governador também figura no processo – alegavam que as nomeações estariam amparadas nesta decisão do órgão de controle, declarada como inconstitucional pelo STF. No entendimento do ministro Gilmar Mendes, que foi o relator do caso no Supremo, o que houve foi um “estupro constitucional por resolução”. Ele lembrou que a proibição seria uma forma de evitar que o Ministério Público, por exemplo, ficasse “refém de projetos pessoais de seus membros”.

