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Homero Mafra vai pedir mais prazo para a implantação da ‘Justiça sem papel’

O presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, vai se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, nesta quarta-feira (10) com o objetivo de solicitar a alteração no cronograma de implantação do programa “Justiça sem papel”, previsto para agosto. 
 
A partir do programa, todos os processos passam a tramitar somente por meio virtual. Dos 13.895 advogados inscritos na OAB-ES, somente 1.325, cerca de 10% têm certificação digital, obrigatória para o peticionamento eletrônico.
 
No mês de junho, a seccional foi convidada para uma audiência pública no TJES com o objetivo de debater a implementação do projeto, mas o entendimento da OAB-ES é que em dois meses não é possível treinar os advogados para utilizarem o sistema. 
 
Na reunião, o presidente da Ordem vai solicitar ao presidente do TJ um período de transição para que os advogados possam cumprir a exigência de forma programada. 
 
A ferramenta tecnológica permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento. Tem a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações.
 
O programa está sendo desenvolvido pelo Judiciário para virtualizar todos os processos que deem entrada na Justiça do Estado. A digitalização dos processos antigos será feita, gradualmente, a critério dos juízes titulares das Comarcas. Atualmente, os servidores tanto da Grande Vitórias quanto interior do Estado estão sendo treinados para a implantação do projeto. 
 
E-procees 
 
O programa de “Justiça sem papel e-procees”, concebido na gestão do ex-presidente do TJES, Jorge Góes Coutinho, entre 2006 e 2007, foi extinto, já que após cinco anos do lançamento, em 2012, foi implantado em apenas 15 juizados especiais. O programa custou R$ 20 milhões aos cofres públicos.
 
O sistema apresentava instabilidade no funcionamento, com frequentes interrupções, o que impossibilitava tanto o atendimento de partes que pretendiam ajuizar reclamações, quanto à própria prática de atos judiciais e cartorários. 

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