Aylton Dadalto propôs evento após vetos da prefeita ao Código de Micromobilidade

A Câmara de Vitória realizará, no próximo dia 4 de maio, às 19h, uma audiência pública com o tema “Micromobilidade Urbana, Bicicletas Elétricas e Segurança Viária”. O pedido do evento, lido em plenário nessa terça-feira (14), é de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), e ocorre após os vetos da prefeita Cris Samorini (PP) no Código Municipal de Micromobilidade, sancionado na semana passada a partir de um projeto de Aylton.
Logo após a sanção da Lei 10.333/2026, na última sexta-feira (10), Aylton Dadalto se pronunciou dizendo que trabalharia para a derrubada dos vetos na Câmara. Entretanto, o vereador, que teve a relação com a gestão municipal estremecida nas últimas de Lorenzo Pazolini (Republicanos) como prefeito, evitou embates diretos com Cris Samorini, com quem os vereadores têm tentado estreitar o diálogo neste início de mandato.
“A realização da audiência reforça a importância de dialogar, ouvir e construir iniciativas voltadas à redução de acidentes e à promoção de um trânsito mais seguro, com foco na preservação da vida. Trata-se de oportunidade para ampliar o debate público, ouvir especialistas, autoridades e a sociedade civil, e reunir subsídios que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana”, escreveu Aylton na justificativa.
Entre os vetos da prefeita no Código de Micromobilidade, está o estabelecimento de idade mínima de 16 anos para a utilização das bikes elétricas. Esse foi um dos pontos que mais gerou controvérsia em relação à proposta. Um parecer da Procuradoria-Geral do Município, anexado ao comunicado de sanção enviado à Câmara de Vereadores, argumenta que há uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito equiparando os veículos elétricos às bicicletas convencionais. Não há, portanto, previsão legal de restrição em relação à idade de condutores.
Também foram vetados dispositivos do artigo 9º do projeto de lei, que impunham a utilização de indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O parecer da Procuradoria citou manifestação da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), apontando que a exigência desses equipamentos vai de encontro à característica dos próprios veículos, “resultando em prejuízo ao usuário deste, em razão de eventual perda de garantia do bem adquirido”. Por outro lado, a exigência de uso de capacete prevista no mesmo artigo foi mantida.
No projeto original, o artigo 10º liberava a utilização de fones de ouvido durante o uso dos veículos de micromobilidade, desde que se atendessem determinadas exigências. A prefeita vetou, porém, o artigo. O parecer da Procuradoria apontou que tal permissão é vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro dispositivo vetado foi o artigo 20º do projeto de lei, que estabelecia multas de R$ 88,38 até R$ 293,47 para infrações consideradas leves, médias, graves e gravíssimas. De acordo com o parecer, “para a aplicação de uma penalidade, deve haver correspondência com determinada conduta tida como ilegal, o que não foi feito na proposta de lei”.
Apesar de pontuais, os vetos apresentam implicações significativas para a própria aplicação da lei, sobretudo no que diz respeito às efetivação de medidas punitivas para quem não se enquadrar. De todo modo, foram mantidas medidas de regulamentação voltadas para: bicicletas; bicicletas elétricas (e-bikes); patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva.
A nova lei estabelece limites de velocidade para esses tipos de veículos: em ciclovias e ciclofaixas; conforme sinalização e regulamentação específica; em vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h; em calçadas compartilhadas, até 6 km/h; e nos demais locais, até 32 km/h. O trânsito em calçadas comuns fica vedado, salvo situações excepcionais de segurança, devidamente justificadas.
Outras imposições incluem proibição de trafegar acima da velocidade regulamentada; de realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou “rachas”; de transportar passageiro quando o veículo não for projetado para tal; e conduzir veículo adulterado.
Mais um ponto é o estabelecimento de modais diferentes para Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Emias) – patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards e similares -, com permissão de estacionamento em em áreas designadas; e bicicletas elétricas e similares. Essas últimas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e demais rotas cicláveis, e transportar cargas dentro dos limites técnicos definidos em regulamentação municipal.
Para facilitar a fiscalização, a prefeitura fica autorizada a criar o Cadastro Municipal de Micromobilidade, de caráter facultativo e gratuito, contendo dados do proprietário; número de série; fotografia atual; potência e características técnicas; e QR Code. Será possível, ainda, a criação do Cadastro Público de Veículos Apreendidos. Esses cadastrados não implicam a cobrança de taxas pelo poder público, o que é vedado pelo projeto.
A norma também estabelece a criação de Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), com sinalização própria e medidas de orientação e circulação, priorizando locais com maior risco para pedestres e ciclistas. Também poderão ser criados locais de apoio, como áreas de descanso, bicicletários e estações com ferramentas para os equipamentos.
A lei trata ainda de ações educativas, incluindo a criação do Curso Municipal de Micromobilidade Segura. Algumas dessas ações já estavam previstas no Programa Bike Legal, sancionado no ano passado, e que passa a ser incorporado ao novo código.
De acordo com o Observatório Estadual da Segurança Pública, o Espírito Santo já registrou 486 ocorrências de trânsito com bicicletas elétricas desde 2024, com sete vítimas fatais.

