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Alcon ignora pedido do MP e não se manifesta sobre contaminação de córrego

Promotoria indica responsabilidade da empresa por danos ambientais e a quilombolas

Usina Alcon

A Usina Alcon não respondeu ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre a contaminação ambiental registrada no Córrego do Matador, em Conceição da Barra, apesar de a Promotoria de Justiça do município reiterar que há indícios de responsabilidade da empresa pelos danos.

A informação consta em despacho assinado nessa quinta-feira (28) no âmbito de uma Notícia de Fato instaurada após denúncias feitas pela comunidade quilombola de Angelim II e encaminhadas pelas deputadas estaduais Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol). No documento, a Promotoria afirma que o prazo concedido à empresa para apresentar informações e defesa “já se esvaiu, sem qualquer manifestação”. Diante disso, voltou a solicitar que a usina apresente informações sobre o caso no prazo de cinco dias, incluindo esclarecimentos sobre as medidas adotadas para reduzir os danos ambientais e eventual assistência prestada à população atingida.

O despacho a Alcon também reforça que “documentos/vídeos/áudios apontam para a sua responsabilidade sobre o evento danoso”, ao tratar do vazamento que provocou mortandade de peixes e camarões no córrego, que deságua no Rio Angelim e posteriormente no Rio Itaúnas.

Segundo o MPES, moradores relataram em 12 de maio uma “grave contaminação” no Córrego do Matador, percebida após mudança drástica nas características da água, que apresentava “aspecto de fervura”. O procedimento aponta como causa provável o vazamento e descarte irregular de resíduos oriundos da destilação da cana-de-açúcar, possivelmente vinhaça ou vinhoto, provenientes das instalações da Usina Alcon.

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O despacho destaca que o episódio representa “ameaça direta e imediata ao meio ambiente, à saúde pública e ao modo de vida tradicional da comunidade quilombola”. O MPES também registra que famílias utilizam diariamente as águas dos rios afetados para consumo, pesca artesanal e dessedentação de animais, e que o caso “agrava um cenário de violações históricas e cotidianas” enfrentadas pela comunidade Angelim II.

Desde a abertura do procedimento, a Promotoria de Justiça de Conceição da Barra solicitou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a realização de perícias e vistorias técnicas para coletar amostras da água, medir a extensão da contaminação, avaliar a mortandade da fauna e identificar a origem do vazamento.

Agora, também solicitou ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPES o envio de técnico especializado à região para elaboração de relatório sobre os danos ambientais causados, os impactos sobre fauna e flora, e as possíveis medidas de reparação pela empresa. O documento deverá ainda apontar formas de recuperação da área atingida.

De acordo com informações encaminhadas ao Ministério Público, o Iema foi o primeiro órgão ambiental a chegar ao local, ainda em 12 de maio, logo após a denúncia feita pelos moradores. No dia seguinte, técnicos localizaram o ponto do derramamento após buscas na região. O órgão ambiental informou que em 13 de maio foi emitido o Auto de Intimação nº 14664, determinando que a empresa realizasse a remoção imediata dos animais mortos e do material poluente do curso d’água. A usina também recebeu prazo de 30 dias para apresentar relatório fotográfico e descritivo das ações executadas.

Já em nova fiscalização realizada em 14 de maio, o Iema constatou que os trabalhos de limpeza ocorriam sem supervisão técnica adequada. Diante disso, foi emitido o Auto de Intimação nº 14666, exigindo a presença imediata de responsável técnico acompanhando as operações de remediação ambiental. Outro auto de intimação, emitido em 15 de maio, determinou que a empresa fornecesse água potável à população em caso de necessidade, isolasse a área do acidente e realizasse análises laboratoriais da água contaminada.

O despacho informa ainda que o Iema atribuiu à própria empresa investigada a responsabilidade pela contratação de laboratório certificado para análise da qualidade da água e da extensão da pluma de contaminação. Segundo o órgão ambiental, os dados produzidos serão posteriormente auditados pela equipe técnica do instituto e integrarão o parecer técnico conclusivo sobre os danos ambientais.

Também foi solicitado pelo Iema prazo de 60 dias para apresentar o relatório final sobre o caso, alegando “necessidade de aguardar o processamento laboratorial das amostras coletadas”. Mesmo concedendo o prazo, a Promotoria de Justiça de Conceição da Barra determinou que o instituto apresente em até 15 dias informações atualizadas sobre as medidas adotadas para reduzir os riscos ambientais e eventuais necessidades da comunidade local que não estejam sendo atendidas pela Alcon.

Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Conceição da Barra afirmou que criou uma comissão de acompanhamento do evento ambiental logo após tomar conhecimento do caso, mas declarou que ainda não existem elementos suficientes para conclusões definitivas sobre a extensão, origem e impactos da contaminação. A Secretaria de Meio Ambiente também afirmou ao MPES que eventual dano ambiental e prejuízo à população local devem ser mitigados pelo poluidor responsável.

Já o Iema informou que, até o momento, não identificou indícios de contaminação do lençol freático utilizado por moradores da comunidade por meio de poços artesianos. Por essa razão, alega, ainda não foi constatada necessidade imediata de fornecimento de água potável, embora o monitoramento continue sendo realizado.

Paralelamente, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) também acompanha o caso e reiterou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente o pedido de envio de laudos e análises produzidos a partir da coleta de amostras da água do rio Angelim. O MPF informou ainda que apura a dimensão dos impactos ambientais e os danos causados à comunidade quilombola Angelim II, além de realizar outras diligências para identificar a natureza da substância encontrada nas águas e verificar eventual responsabilidade da Usina Alcon pela contaminação denunciada pelas comunidades.

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