quinta-feira, maio 7, 2026
28.9 C
Vitória
quinta-feira, maio 7, 2026
quinta-feira, maio 7, 2026

Leia Também:

Julgamento no STF sobre Lei dos Royalties é suspenso após pedido de vista

Carmen Lúcia votou contra as mudanças, posição defendida pelo Espírito Santo

STF

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (7), contra as mudanças na partilha das verbas de petróleo e gás previstas na Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). Entretanto, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Esse foi o segundo dia de julgamento. Nessa quarta-feira (6), houve espaço para as partes interessadas na questão fazerem sustentações orais. Pelo Espírito Santo, o procurador do Estado Cláudio Penedo Madureira defendeu que a lei seja declarada inconstitucional ou que, pelo menos, as mudanças não incidam sobre os contratos já existentes.

Em seu voto como relatora, a ministra Carmen Lúcia afirmou, dentre outros argumentos, que as mudanças implicariam uma quebra do “pacto federativo originário”, redundando em prejuízos enormes para os Estados produtores. Isso porque as demais unidades federativas já recebem as verbas de destino do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à atividade petrolífera. Portanto, uma alteração na distribuição dos royalties deveria ser acompanha do mesmo procedimento relacionado ao ICMS.

O ministro Flávio Dino, que foi governador do Maranhão, elogiou o voto da relatora. Entretanto, tendo em vista o grande lapso temporal desde o ajuizamento das ADIs, seria necessário analisar às demandas à luz das mudanças na legislação desde então, tendo em vista que houve inclusive uma reforma tributária recente.

O governador Ricardo Ferraço (MDB), que era senador na época da aprovação da Lei dos Royalties, fez postagem defendendo a inconstitucionalidade da norma nessa quarta-feira (6). “Estamos trabalhando intensamente pela manutenção dessa regra, porque qualquer mudança pode afetar diretamente investimentos em saúde, educação, segurança e políticas sociais para os capixabas”, comentou.

São cinco ADIs em julgamento: 4916, do Governo do Espírito Santo; 4917, do Governo do Rio de Janeiro; 4918, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); 4920, do Governo de São Paulo; e 5038, da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). Carmen Lúcia votou contra a ADI 5038 apenas, por entender que a entidade autora não tem legitimidade para ingressar com a ação, por representar apenas um grupo específico de municípios.

Aprovada no Congresso Nacional, a Lei dos Royalties está suspensa desde 2013, por decisão liminar de Carmen Lúcia. Depois, o julgamento deifinitivo foi seguidamente adiado devido a diversas tentativas de acordo, sem sucesso.

Se a lei entrar em vigor, haverá mudanças drásticas na distribuição das verbas. Após um período de transição de sete anos, a parcela de royalties da União vai cair de 30% para 20%, e a participação de estados e municípios produtores, de 61,25% para 26%. Por sua vez, o Fundo Especial destinado a estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 54%. No que diz respeito às participações especiais, a parte da União vai diminuir de 50% para 46%, e a de estados e municípios produtores, de 50% para 24%. Enquanto isso, estados e municípios não produtores, atualmente sem verba nenhuma, passarão a receber 30%.

Em 2019, o STF julgou improcedente a ADI 4846, do Espírito Santo, que questionava o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989. O dispositivo determina aos estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

Mais Lidas