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Justiça absolve ex-presidente da Câmara de Vila Velha por nomeação de tesoureiro

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vila Velha, o ex-vereador José de Oliveira Camillo. Ele era acusado de ter nomeado ilegalmente um servidor comissionado para assinar os cheques de despesas na Casa. Mesmo com a proibição da prática pelo Regimento Interno do Legislativo, o juiz considerou que não houve a ocorrência de improbidade no ato de nomeação do superintendente.

Na decisão prolatada no último dia 16 e publicada nesta terça-feira (1º), o magistrado entendeu que o ex-vereador não teria agido com má-fé ou desonestidade para com a atividade pública na nomeação de Carlos Eduardo de Freitas Botelho, que também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Os depoimentos prestados em juízo deixam claro que a prática ora analisada, embora possa afrontar a resolução [da Câmara], não causou danos aos cofres públicos”, assinalou.

Na denúncia, o órgão ministerial alega a existência de improbidade na nomeação do superintendente, que teria competência para assinar cheques de todas as despesas efetuadas pela a Casa de Leis. Durante a fase de instrução do processo, o ex-vereador sustentou a legalidade do ato da Mesa Diretora. Já o ex-funcionário comissionado alegou que só cumpria ordens do então presidente da Câmara.

De acordo com a Resolução nº 456/95, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vila Velha, a atribuição de emissão dos cheques seria do chefe da tesouraria, que deveria assinar os documentos juntamente com o presidente. Mas apesar da previsão, os cheques emitidos pela Casa seriam assinados pelo presidente da Câmara e mais um servidor indicado por ele. Neste episódio, o servidor escolhido teria sido o superintendente, cargo que sequer era previsto dentro da estrutura do Legislativo.

A sentença ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. Por conta da absolvição dos denunciados, a decisão também está submetida ao duplo grau de jurisdição, isto é, deve passar pelo Tribunal de Justiça para a confirmação do arquivamento.

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