Desembargador rejeitou recursos de Letícia Farah, que vai retornar a Minas Gerais, e da própria DPES

O desembargador Raphael Americano Câmara, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve a liminar que suspendeu a nomeação e impediu a posse de Letícia Farah no cargo de defensora pública substituta do Estado. A nova decisão foi proferida nessa terça-feira (10), no âmbito do Mandado de Segurança movido por Ana Amália de Carvalho, candidata aprovada na ampla concorrência que questiona a legalidade da convocação de Letícia para ocupar a vaga deixada por um defensor nomeado por cotas raciais que posteriormente pediu exoneração.
A decisão rejeita os pedidos de reconsideração apresentados tanto por Letícia quanto pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que buscavam derrubar a liminar concedida em 29 de maio. Na ocasião, o magistrado havia suspendido os efeitos da Portaria nº 751/2026, que nomeou Letícia para o cargo, impedindo sua posse até análise mais aprofundada do caso.
A controvérsia teve origem após a exoneração de Mateus Wesley Teixeira Rodrigues de Lima e Sousa, primeiro colocado da lista de cotas raciais do V Concurso para Defensor Público Substituto. Após sua saída, a Defensoria decidiu convocar Letícia Farah, segunda colocada da lista de candidatos negros, sustentando que a vaga deveria permanecer vinculada à política de ações afirmativas. Já Ana Amália, quinta colocada da ampla concorrência, argumenta que a vaga deveria retornar ao fluxo geral previsto no edital e ser preenchida por candidato da ampla concorrência.
Ao analisar os pedidos de reconsideração, Raphael Câmara afirmou que “os argumentos expendidos carecem de densidade jurídica bastante para infirmar ou desconstitutir o entendimento firmado na decisão monocrática”, escreveu. Na avaliação do magistrado, o edital do concurso prevê expressamente a convocação de outro candidato cotista apenas nos casos de desistência antes da posse, não abrangendo hipóteses de exoneração posterior.
Segundo a decisão, Mateus Wesley completou todas as etapas de investidura no cargo, tendo sido nomeado, tomado posse e exercido regularmente a função por cerca de quatro meses antes de pedir exoneração. Por isso, o desembargador defendeu que a finalidade da reserva de vagas já havia sido cumprida. “A vaga reservada cumpre seu escopo afirmativo no momento em que o candidato vulnerável atinge a investidura e ingressa na carreira jurídica. A partir do momento em que o servidor ingressa no quadro funcional, o cargo perde a referência de vaga destinada à cota e integra o patrimônio institucional unificado da carreira”. Ele também destacou que o edital não contém previsão expressa para recomposição de cotas após a posse do candidato.
A Defensoria sustentava que a substituição de Mateus Wesley por outra candidata negra seria necessária para preservar a efetividade das ações afirmativas e evitar o esvaziamento da política de cotas. A instituição citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), leis estaduais e notas técnicas federais para defender que a vaga deveria continuar vinculada à lista racial.
O magistrado, entretanto, afastou a aplicação dessas normas ao caso concreto e ressaltou que a Lei Estadual nº 12.010/2023 possui cláusula expressa impedindo sua aplicação a concursos com editais publicados antes de sua vigência, como ocorre com o concurso da Defensoria. Também observou que a Lei nº 11.094/2020 trata da reserva inicial de vagas, sem prever a perpetuação das cotas após a posse. Outro fundamento utilizado pelo desembargador foi a necessidade de observância das regras do edital.
Poucas horas após a divulgação da decisão, Letícia Farah se pronunciou nas redes sociais e afirmou que já esperava o resultado desfavorável. “Hora de juntar os cacos, as malas, a mudança e voltar pra casa”, escreveu. Ela também relatou os impactos pessoais e financeiros decorrentes da suspensão da posse.

Desde a nomeação no último dia 15, a candidata iniciou os preparativos para deixar o município de Uberlândia, em Minas Gerais, onde residia, e mudar para Vitória, após ser informada dos procedimentos necessários para assumir o cargo. Foram realizados exames médicos, consultas com especialistas, perícia médica e entrega de toda a documentação exigida pela instituição. Ela estima ter gasto mais de R$ 10 mil entre exames, passagens aéreas, transporte de bagagens, hospedagem e despesas relacionadas à mudança.
“Um capítulo muito triste. Apesar de esperar que isso já fosse acontecer, não dá pra evitar o baque, além de todos os investimentos feitos e que serão perdidos agora. Tempo, dinheiro, expectativas”. Mesmo diante da derrota judicial, Letícia afirmou que continuará contestando a decisão. “Sim, vou recorrer. Subir até o STJ, se preciso for. A batalha não acaba aqui”, enfatizou.
A candidata ainda elogiou a postura adotada pela administração superior da DPES no debate sobre ações afirmativas. “Enquanto nós já tivemos defensorias chamando a polícia para candidatos cotistas alguns anos atrás e reprovações arbitrárias de cotistas na prova oral, a DPES, através da sua Administração Superior, está fazendo uma nítida defesa das ações afirmativas, como deve ser”, observou.
Ela ressalta que a situação ocorre em um momento em que a própria Defensoria Pública enfrenta déficit de profissionais no Estado. Dados apresentados pela Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) apontam que a instituição conta atualmente com 164 defensores, embora a legislação estadual preveja 269 cargos. Das 69 comarcas capixabas, apenas 29 possuem atendimento da Defensoria, enquanto outras 40 seguem sem a presença do órgão. A vaga para qual Letícia foi nomeada é destinada a atuação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado.
Para ela, a discussão possui efeitos que podem influenciar futuras interpretações sobre políticas de ação afirmativa em concursos públicos. “Transformar essa vaga em ampla concorrência esvazia a política de cotas. Quando você vincula esse preenchimento somente ao acesso, você garante a entrada, mas não garante a permanência. Isso acaba prejudicando a política pública. A proporcionalidade precisa existir também na composição dos quadros da instituição”.

