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Justiça nega suspensão da eleição para diretores escolares em Vitória

Processo foi questionado em ação do MPES e requerimento da Defensoria Pública

Emef Vitória Janse Luben/PMV

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPES) para suspender o processo seletivo destinado à escolha de diretores das escolas da rede municipal de Vitória. A decisão foi proferida na última quinta-feira (19) pelo juiz Rogério Rodrigues de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho da Comarca da Capital.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPES em 22 de maio deste ano e questiona regras do Processo Seletivo Seme nº 006/2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 25.663/2025 e pelas Portarias Seme nº 017/2026 e nº 030/2026. O órgão ministerial apontou irregularidades que considerou comprometedoras da legalidade da seleção dos gestores escolares.

Entre os pontos contestados estão a restrição à participação de professores que respondem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a exclusão de servidores em readaptação funcional ou licença médica, a falta de critérios objetivos e motivação escrita na fase de entrevistas, e supostas violações ao sigilo do voto durante a consulta comunitária realizada em unidades de ensino da Capital. Segundo a ação, haveria “graves indícios de quebra do sigilo de sufrágio na fase de consulta comunitária devido ao posicionamento de câmeras de segurança patrimonial ativas voltadas às cabinas de votação”.

O Ministério Público também requereu a suspensão da homologação dos resultados e das nomeações previstas para os diretores escolhidos. A Prefeitura de Vitória se manifestou defendendo a legalidade do processo e argumentou que a consulta realizada nas escolas possui caráter apenas consultivo e não vinculante, uma vez que a nomeação dos diretores é prerrogativa do chefe executivo.

A administração municipal também sustentou que as restrições impostas aos candidatos observam critérios de moralidade administrativa e compatibilidade funcional, além de afirmar que eventuais problemas relacionados ao sigilo das votações foram corrigidos administrativamente, com a realização de novos pleitos nas unidades onde foram identificadas irregularidades.

Na decisão, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. “As exigências legais para a concessão da tutela de urgência não restaram preenchidas”, apontou, ao avaliar que não havia comprovação suficiente da ilegalidade apontada pelo Ministério Público nem risco imediato que justificasse a suspensão do processo seletivo.

Em relação à exclusão de professores que respondem a PAD, a decisão destacou que o processo seletivo não se destina ao ingresso efetivo no serviço público, mas à formação de um banco de gestores para funções de direção escolar. Ele acrescentou que a função possui natureza “eminentemente comissionada, marcada pela precariedade, pela livre nomeação e exoneração pelo chefe do poder executivo”.

O juiz também considerou legítima a restrição à participação de servidores em readaptação funcional ou licença médica. Para ele, a direção escolar exige atividades incompatíveis com determinadas limitações laborais. “A direção de unidade de ensino exige presença física diária, trânsito constante pelas dependências escolares e dedicação em tempo integral, obrigações fáticas materialmente incompatíveis com as restrições médicas laborais e limitações próprias da readaptação ou do gozo de licenças médicas”, registrou.

Sobre a fase de entrevistas, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar abusividade ou desvio de finalidade por parte da comissão examinadora. Segundo a decisão, a intervenção judicial nesse momento encontraria limites no controle do mérito administrativo.

Quanto às denúncias de quebra de sigilo das votações, o juiz entendeu que a prefeitura adotou providências para sanar os problemas apontados. Ele destacou que as votações realizadas na Escola Municipal de Educação Fundamental (EMEF) Ceciliano Abel de Almeida e no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Maria Nazareth Meneguelli foram anuladas e refeitas após a identificação das irregularidades. “Restou sobejamente comprovado que a Administração Municipal exerceu com presteza o seu poder de autotutela, anulando de ofício e em tempo recorde as votações do dia 19 de maio de 2026”, escreveu.

Outro argumento utilizado para rejeitar a liminar foi o tempo transcorrido entre a publicação das normas questionadas e o ajuizamento da ação. O decreto que estabeleceu as regras do processo seletivo foi publicado em setembro de 2025, enquanto a ação civil pública somente foi proposta em maio de 2026.

Para o juiz Rogério Rodrigues, a demora enfraquece a alegação de urgência. “O tardio ajuizamento da demanda, quando decorrido lapso temporal expressivo desde a edição do ato administrativo hostilizado, desautoriza o reconhecimento da situação configuradora do periculum in mora”, afirmou. Além disso, ele considerou que a suspensão do processo poderia gerar prejuízos significativos à rede municipal de ensino, e advertiu que a paralisação das nomeações poderia provocar “absoluto colapso administrativo e pedagógico em 102 escolas públicas da rede municipal de Vitória”.

Segundo o juiz, a ausência de diretores regularmente nomeados comprometeria a gestão de contratos, o gerenciamento de recursos públicos e a execução de serviços essenciais relacionados ao funcionamento das escolas. “Tais consequências práticas configuram perigo da demora reverso de gravidade incomensurável”, pontuou.

O caso foi alvo de questionamentos ainda da Defensoria Pública do Estado (DPES), que resultaram em um procedimento interno. O documento registra relatos sobre ausência de critérios objetivos na etapa de entrevistas, limitação do direito ao recurso administrativo, falhas na publicidade dos resultados e restrições à participação de candidatos em razão da existência de PADs ainda sem decisão definitiva. A Defensoria recomendou a reabertura do processo seletivo e a revisão das regras de elegibilidade previstas no decreto. O vereador de Vitória Professor Jocelino (PT) também denunciou a eleição e apresentou diversos questionamentos à Secretaria Municipal de Educação ainda no início do processo, porém sem respostas.

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