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Justiça determina quebra de sigilo fiscal de Victor Coelho em ação de improbidade

Demais acusados também são alvo da medida em ação sobre contrato em Cachoeiro

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Márcia Leal/PMCI

O juiz Rafael Murad Brumana, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPES) para quebrar o sigilo fiscal dos réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada a um aditivo contratual à concessão dos serviços de água e esgoto no município.

Entre os alvos da medida estão o ex-prefeito de Cachoeiro Victor Coelho (PSB); o ex-procurador-geral e ex-secretário municipal de Governo, Thiago Bringer; além de Vanderley Teodoro de Souza e Bráulyo Lima Daver e Souza, que eram, respectivamente, diretor-presidente e coordenador jurídico da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) na época dos fatos.

“A narrativa apresentada pelo Ministério Público não se funda em meras conjecturas ou suspeitas genéricas. Ao contrário, foram individualizadas as condutas atribuídas a cada um dos requeridos, identificados os atos administrativos reputados irregulares e apontadas as circunstâncias que, em tese, teriam possibilitado a adoção de solução contratual diversa daquela anteriormente construída no âmbito dos estudos técnicos realizados pela consultoria especializada contratada pelo próprio Poder Público”, afirmou o juiz, em decisão do último 10, ressaltando que o mérito da questão ainda será analisado.

Além da quebra de sigilo, referente aos períodos fiscais de 2022 a 2025, o juiz autorizou a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Um ponto a se destacar é que dois juízes se declararam suspeitos no processo por motivo de “foro íntimo”: João Batista Chaia Ramos e Robson Louzada Lopes.

Uma condenação, se o julgamento atender à solicitação do MPES, implicará ressarcimento ao erário de pouco mais de R$ 72 milhões, correspondente ao que seria o prejuízo financeiro causado pelo aditivo, junto à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, além de outras sanções.

O 14º aditivo ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto foi assinado no final do segundo mandato de Victor Coelho, e permitiu o reajuste na tarifa para o consumidor em 4%, e também previu R$ 122,7 milhões de investimentos no serviço e pagamento de R$ 15 milhões por antecipação de outorga – ou seja, valor pago antecipadamente pela concessionária BRK Ambiental à Prefeitura de Cachoeiro em decorrência da exploração do serviço. Entretanto, o MPES considera que o aumento foi ilegal.

De acordo com o órgão ministerial, em 2022, a empresa Houer Concessões, consultoria contratada pela própria prefeitura, elaborou parecer indicando que a Taxa Interna de Retorno (TIR) efetivamente obtida pela concessionária era de 19,34%, valor superior à TIR original contratual de 18,82%. Segundo a Houer, seria necessário aplicar um desconto linear de 7,6% nas tarifas até o final da concessão para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

A BRK Ambiental teria apresentado três cenários possíveis para realização do aditivo contratual fazendo o reequilíbrio econômico. No primeiro, seria mantido o valor dos investimentos (Capex) com projeções em termos de crescimento da população, junto à manutenção do valor de outorga em 3% e desconto de R$ 7,6% na tarifa de água e esgoto para o consumidor. Em um segundo cenário, a empresa propôs aporte de R$ 194 milhões referente ao pagamento total do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE) e manutenção da tarifa então vigente.

Em um terceiro cenário, a concessionária propôs pagamento de 70% do valor do PMAE e desconto tarifário, que resultaria na diminuição da tarifa em 3,55% e aporte de investimentos de R$ 132 milhões. Essa terceira proposta foi aceita inicialmente pela prefeitura, conforme ofício assinado por Victor Coelho em 12 de maio de 2022.

Mesmo assim, sem justificativa formal, o acordo para reequilíbrio do contrato foi arquivado em 27 de fevereiro de 2024 pela Agersa, “sob a justificativa de que o 14º Termo Aditivo havia sido pactuado por meio de acordo firmado entre o município e a concessionária”, segundo o MPES. Paralelamente aos trâmites do acordo, o então secretário interino de Governo, Thiago Bringer, também procurador-geral do município, requereu a inclusão da antecipação de outorga devida no valor de R$ 15 milhões no procedimento de revisão e reequilíbrio contratual.

Segundo o Ministério Público, o prejuízo ao erário em favor da BRK Ambiental chegou a R$ 62,8 milhões, em razão do aumento tarifário previsto no aditivo, além de R$ 9,2 milhões que a concessionária deixou de investir (R$ 72 milhões, ao todo), tendo em vista que o valor que a empresa teve que aportar foi inferior ao que estava previsto no primeiro acordo.

Na ação de improbidade, o Ministério Público apontou que a atuação de Victor Coelho não se “limitou à posição formal de chefe do Poder Executivo”, tendo em vista que ele tinha plena ciência da auditoria no contrato. Thiago Bringer, por sua vez, teve papel “central” ao elaborar parecer a favor do aditivo e solicitando a inclusão da cláusula que previa a antecipação de outorga. Já os dois dirigentes da Agersa atuaram diretamente em todos os trâmites técnicos do caso.

“Dessa forma, resta evidenciado que os requeridos permitiram, facilitaram e concorreram, de forma consciente e dolosa, para o enriquecimento ilícito da concessionária BRK Ambiental, bem como para o reforço indevido do caixa municipal por meio da antecipação de outorga. Conforme relatório encaminhado pela PGM [Procuradoria-Geral do Município], os recursos antecipados foram utilizados para o pagamento de despesas correntes e ordinárias da Administração Municipal, incluindo serviços de engenharia, obras e manutenção urbana, além de despesas vinculadas à Festa de Cachoeiro de 2024, tais como locução e show de rodeio, estrutura para eventos e serviços elétricos”, afirmou o MPES.

Em relação à BRK Ambiental, o Ministério Público do Estado considerou que não ficou provado que a empresa agiu com “dolo específico”, e por isso não a incluiu no polo passivo da ação. Apesar disso, ressaltou que a concessionária já é alvo de outra ação, ajuizada ano passado, que pretende anular o aditivo e permitir ressarcimento aos cofres públicos.

Em setembro de 2025, a desembargadora Janete Vargas Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou a suspensão dos efeitos do 14º termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, incluindo aumento da tarifa.

Nesse primeiro processo, a BRK Ambiental alegou que os estudos da Houer “padecem de defeitos graves”, e que o aumento da tarifa baseou-se em estudos técnicos válidos e internos da própria Agersa, conforme nota técnica de 2023. Além disso, segundo a concessionária, o aditivo possui uma cláusula de quitação mútua, no qual desistiu de todos os seus pleitos à Prefeitura de Cachoeiro. O cancelamento do acordo obrigaria as partes a renegociarem, uma vez que existe, na verdade, um desequilíbrio em seu favor de R$ 10 milhões.

Ambiente político

Em uma coletiva de imprensa de setembro do ano passado, o vice-prefeito de Cachoeiro, Júnior Corrêa (PP), afirmou que o aumento da tarifa de água e esgoto em Cachoeiro se baseou em um “laudo forjado”. A fala ocorreu em meio a uma sequência de ocorrências de despejo irregular de esgoto no Rio Itapemirim. Em outubro, o gerente de operações da BRK Ambiental em Cachoeiro de Itapemirim, Claudio Sobrinho, foi conduzido pela Polícia Militar Ambiental (PMA) até a delegacia após novo flagrante de descarte de esgoto não tratado.

Victor Coelho, que deixou o cargo de secretário estadual de Turismo em abril para erguer pré-candidatura a deputado estadual, tem afirmado que a gestão do prefeito Theodorico Ferraço (PP) utiliza ações judiciais para atacá-lo. Atualmente, existe uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara de Vereadores de Cachoeiro direcionada ao contrato da BRK Ambiental.

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