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Justiça suspende contrato de aluguel para médico cubano em Alegre

A juíza da 1ª Vara de Alegre (região sul), Graciene Pereira Pinto, deferiu o pedido de liminar para suspender o contrato de locação de um imóvel para um médico cubano que atende ao “Programa Mais Médicos”. A medida atende à solicitação do Ministério Público Estadual (MPES) que aponta irregularidades na contratação. A suspensão do acordo deve ocorrer em até 40 dias sob pena de multa por cada aluguel pago.

Na ação civil pública (0002710-95.2017.8.08.0002), o MPES aponta o suposto direcionamento na contratação pela ausência de comparativos dos preços de aluguel de outros imóveis com características semelhantes, como exige o Ministério da Saúde – responsável pelo programa. Para a promotoria local, não há justificativa para a escolha daquele imóvel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o município com a locação.

“Entretanto, não obstante a lei expressamente permitir a dispensa do procedimento licitatório para o objeto do contrato litigioso nestes autos (locação de imóvel), tal permissão legal não autoriza os agentes públicos envolvidos a se divorciar da necessária observância aos princípios básicos que devem pautar o agir da Administração, notadamente os princípios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou a juíza.

Além do Município de Alegre – representado pelo prefeito José Guilherme Gonçalves Aguiar (PMDB) –, a proprietária do imóvel, Selma de Azevedo Caetano, também figura na ação. O Ministério Público pede, no mérito, que o contrato seja declarado nulo. Os réus terão o prazo de trinta dias para contestar a ação.

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