O Ministério Público Especial de Contas (MPC) ajuizou, nessa segunda-feira (2), uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo a apuração dos gastos feitos nas obras do Posto Fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. No documento, o procurador de Contas, Luciano Vieira, lista uma série de irregularidade durante as fases de licitação e de obras, que acabaram não saindo da fase de terraplanagem. Ele pediu a apuração rigorosa dos fatos e a responsabilização dos envolvidos no caso.
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Na representação (Processo TC 9577/2013), o representante do MPC apontou a existência de graves ilegalidades nos procedimentos licitatórios e contratações das obras do posto fantasma, realizadas durante o governo Paulo Hartung (PMDB). Vieira classificou os gastos na ordem de R$ 25,12 milhões como antieconômicos. Deste total, ele sustenta que pelo menos R$ 2,90 milhões foram ilegais, pelo fato de o posto fiscal já ter sido extinto pelo então governador.
“As graves ilegalidades perpetradas são suficientes para caracterizar ato de gestão antieconômica que ofende os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e supremacia do interesse público; ressaltando a configuração, também, de ato de gestão ilegítima, em afronta ao princípio da legalidade, as condutas praticadas após a extinção do Posto Fiscal”, afirma.
Entre os problemas apontados nas obras, o procurador de Contas narrou indícios de fraudes na licitação para a escolha das empresas responsáveis para a elaboração do projeto e execução das obras. Vieira afirma que as empresas Transmar Consultoria, responsável pelo projeto que teve de ser adequado, e a Construtora Araribóia, que atuou nas obras, deveriam ser inabilitadas nos certames, mas acabaram declaradas vencedoras.
Em ambos os certames, o representante do MPC considerou que a direção do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) teria feito exigências que restringiram a participação de concorrentes, fato que é considerado uma tentativa de burlar ou fraudar o caráter competitivo da licitação: “Por fim, cabe destacar que o ato praticado constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Para Vieira, as obras não se reverteram em “qualquer proveito para a sociedade” ante a constatação de sua inutilidade. “Observa-se que as condutas ora analisadas excedem a mera falha administrativa, tratando-se de hipótese clara de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, decorrente de ato ilegítimo e antieconômico, ensejando em perda patrimonial significativa, em vista de aplicação de recursos públicos em obra inútil”, avaliou o procurador, que tomou com base a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-governador Paulo Hartung e mais sete pessoas pelo mesmo caso.
Apesar de não citar os alvos da possível investigação, os principais nomes envolvidos são do ex-governador, dos ex-secretários da Fazenda José Teófilo de Oliveira e Bruno Pessanha Negris, e do ex-diretor-geral do DER-ES Eduardo Antônio Mannato Gimenes. Todos eles foram denunciados na ação de improbidade movida pelo MPES, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O juízo deve decidir nas próximas semanas sobre o pedido de bloqueio dos bens de todos os envolvidos no escândalo.
Na representação, o procurador de Contas pede a abertura de investigações na corte de Contas sobre os episódios envolvendo as obras do posto fantasma. Vieira pediu a “apuração dos fatos de forma exaustiva, bem como a quantificação e atualização do dano causado, imputando-se, ao fim, débito aos responsáveis, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas em lei”. O representante do MPC solicitou ainda cópias do processo de desapropriação das três áreas utilizadas para a construção do posto, fato que não chegou a ser levantado na ação judicial.

