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MPC vai recorrer contra aprovação das contas de ex-prefeito de Brejetuba

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) vai recorrer do parecer que recomendou a aprovação com ressalvas da prestação de contas no exercício de 2010 do ex-prefeito de Brejetuba (região serrana do Estado), Itamir Charpinel (DEM) . O procurador de Contas, Luciano Vieira, quer a manutenção das 14 irregularidades listadas no processo de Prestação de Contas Anual (PCA) do gestor, por entender que elas são graves e não apenas “meros erros formais”.

De acordo com informações do MPC, a decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) teve como base o voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, que depois de pedido de vista dos autos afastou integralmente as irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal por considerá-las “erro formal, incapazes, por si só, de causarem dano ao erário”.

Entre as 14 irregularidades listadas no processo estão o repasse do duodécimo superior ao limite máximo estabelecido por lei; a ausência de relação de restos a pagar cancelados no exercício; a ausência de registro contábil das inscrições da dívida ativa; a utilização indevida de recursos de convênios; demonstrativos divergentes quanto aos valores referentes às inscrições e baixas de restos a pagar; divergência entre o saldo patrimonial apurado e o demonstrado no Balanço Patrimonial.

No recurso, o Ministério Público destaca que “são 14 irregularidades contábeis em um único exercício financeiro” e “entender que expressivo rol de irregularidades constitui mero ‘erro formal’ é ser condescendente com erro crasso”. O procurador enfatiza que as regras de contabilidade pública são elaboradas justamente para garantir que as informações registradas pelo gestor demonstrem de forma fidedigna a situação real do ente público.

O relator designado para o recurso de reconsideração (processo TC 788/2014) é o conselheiro Sebastião Carlos Ranna.

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