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MPF rebate Suzano em processo por grilagem de terras no norte do Estado

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso especial da Suzano S.A., dona da antiga Aracruz Celulose/Fibria, no processo (nº 20170000013409-3) em que pede a anulação dos títulos de terras que o Estado do Espírito Santo cedeu à Aracruz com base em fraudes de ex-funcionários entre 1973 e 1975. A Justiça decidiu atribuir à empresa o dever de provar se as terras foram tituladas legalmente, e não obtidas por grilagem. O recurso da Suzano contesta essa decisão da Justiça Federal, reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). 

A defesa pediu para a Justiça incumbir o autor do ônus da prova e para ser declarada a prescrição por alegados vícios nos processos de legitimação dos títulos em São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado.

O MPF na 2ª Região rebateu que o recurso especial não deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois exigiria o reexame de provas, contrariando os fins desse recurso. Ao julgar a ação movida pelo MPF, o TRF2 acolheu a tese da nulidade dos procedimentos de legitimação de posse devido à fraude dos ex-funcionários da Aracruz. Eles teriam pleiteado a posse de terras devolutas do Estado com o objetivo exclusivo de transferi-las à empresa. Eles atenderiam a requisitos legais ao declararem-se falsamente como agricultores, com a intenção de dar fins agrícolas à terra.

Além da devolução de terras, o MPF tinha pedido à Justiça que ordenasse ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a suspensão de financiamento ao plantio de eucalipto ou produção de celulose na região.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, partes na ação, também se manifestaram ao TRF2 contra a tese da prescrição, baseando-se no texto constitucional, que não prevê aquisição de imóveis públicos por usucapião (art. 183, §3º), e contra o pedido de redistribuição do ônus probatório (CCP, art. 373 §3º).

“A verdadeira intenção da parte recorrente, inconformada com o deferimento da inversão do ônus da prova pedida pelo MPF e confirmada pelo TRF2, é revolver as ocorrências produzidas nos autos, promovendo o reexame das provas, a despeito da vedação por súmula STJ”, frisou o MPF na manifestação à vice-presidência do TRF2, que julga a admissibilidade de cada recurso especial.

A ação foi proposta pelo MPF em 2013, apontando fraude na legitimação de 21 terrenos. Dois anos depois, uma nova ação civil pública contra a Aracruz Celulose (Fibria) incluiu fraude na titulação de mais 30 terrenos rurais. As áreas teriam sido registradas em nome de 17 funcionários da empresa. 

Investigações

As fraudes nas titulações foram descobertas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Aracruz), criada em 2002 pela Assembleia Legislativa capixaba. Na época, foi constatada a existência de um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa.

Segundo apurou a CPI, os funcionários da empresa foram usados como “laranjas” ao prestarem declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: se qualificavam falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na propriedade. Durante os depoimentos, os funcionários envolvidos no esquema não souberam responder nem mesmo onde ficavam as terras cuja legitimação de posse requereram.

Após obter a titulação das propriedades rurais, os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.

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