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OAB-ES vai ao CNJ contra revista em bolsas de advogados em fóruns da Justiça estadual

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seja suspensa a revista nas pastas e bolsas da advocacia nas unidades da Justiça estadual. Para a entidade, a suspensão deve perdurar até que o Tribunal de Justiça (TJES) se equipe com detectores de raio x. Atualmente, as revistas são realizadas pelos próprios seguranças no que seria, na visão da Ordem, uma clara violação à garantia de privacidade.

De acordo com o pedido de providências, o artigo 8° da Resolução TJES n° 21/2017 reflete a ilegalidade na norma. “Os portadores de pastas, maletas, bolsas, pacotes ou outros invólucros, deverão submetê-los aos sistemas detectores de metais e, na hipótese de acionamento, indicando a existência de objetos metálicos, serão convidados a retirá-los do local em que se encontrarem e exibi-los,apresentando ao encarregado da segurança, devendo, em seguida, submeter sua bagagem novamente ao aparelho detector de metais”, narra a peça.

Caso o portador da bolsa ou da pasta se recuse a passar pela revista, sua entrada na unidade judiciária é vedada. Ainda segundo o pedido da OAB-ES, os pertences pessoais da advocacia são considerados extensões dos arquivos profissionais e, por isso, também alcançados pela cláusula de imunidade.

Fim de cadastro obrigatório

Na semana passada, a OAB-ES garantiu a suspensão do cadastro de advogados e advogadas que estava sendo praticado em alguns fóruns do Estado após o fim das revistas manuais por detectores de metais. O requerimento foi encaminhado para a presidência do TJES pelo presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, que foi prontamente atendido pela Assessoria de Segurança do Tribunal.

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