De acordo com o pedido de providências, o artigo 8° da Resolução TJES n° 21/2017 reflete a ilegalidade na norma. “Os portadores de pastas, maletas, bolsas, pacotes ou outros invólucros, deverão submetê-los aos sistemas detectores de metais e, na hipótese de acionamento, indicando a existência de objetos metálicos, serão convidados a retirá-los do local em que se encontrarem e exibi-los,apresentando ao encarregado da segurança, devendo, em seguida, submeter sua bagagem novamente ao aparelho detector de metais”, narra a peça.
Caso o portador da bolsa ou da pasta se recuse a passar pela revista, sua entrada na unidade judiciária é vedada. Ainda segundo o pedido da OAB-ES, os pertences pessoais da advocacia são considerados extensões dos arquivos profissionais e, por isso, também alcançados pela cláusula de imunidade.
Fim de cadastro obrigatório
Na semana passada, a OAB-ES garantiu a suspensão do cadastro de advogados e advogadas que estava sendo praticado em alguns fóruns do Estado após o fim das revistas manuais por detectores de metais. O requerimento foi encaminhado para a presidência do TJES pelo presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, que foi prontamente atendido pela Assessoria de Segurança do Tribunal.

