A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou improcedente uma ação penal movida contra a prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB). Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) acusava a peemedebista de ter cometido crime na dispensa indevida de licitação para a locação de um veículo, em 2007. Durante o julgamento realizado nesta quarta-feira (26), o colegiado entendeu que o órgão ministerial não comprovou o dolo (culpa) da prefeita no episódio.
Para o relator do processo (0001235-11.2009.8.08.0059), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, não há provas nos autos da existência de dolo específico por parte da prefeita, apesar da comprovação de que não houve a alegada urgência para justificar a contratação direta. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a prefeita teria autorizado a contratação de uma empresa para a locação de um veículo pelo período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A promotoria narra que o contrato atingiu o valor de R$ 18 mil em função do aditivo. A ação penal foi movida em novembro de 2009 no juízo de 1º grau, porém, os autos do processo só chegaram ao tribunal em novembro do ano passado, devido ao foro privilegiado da prefeita.
Apesar da absolvição na Justiça, Maria Dulce está em meio a uma crise político com a Câmara de Vereadores local. A prefeita está sendo alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apura a utilização das verbas oriundas dos repasses dos royalties de petróleo. A prefeita contra-atacou com a edição de um decreto revogando os trechos da Lei Orgânica do município que permitem aos vereadores o direito de processar e cassar o mandato do chefe do Executivo municipal. A tendência é que o embate seja judicializado.