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Prefeitura de Cachoeiro aciona MPES e MPF contra ocupação do MST

Área está dentro de assentamento do Incra, mas gestão fala em “graves irregularidades”

MST-ES

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, acionou o Ministério Público do Estado (MPES) e o Ministério Público Federal (MPF) requerendo “medidas urgentes” de remoção do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de uma área ocupada às margens da Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua (ES-482), na localidade da Tijuca. O terreno, porém, está dentro dos limites do Assentamento Nova Safra, de acordo com o que foi informado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-ES) no último dia 29.

A posse da área pelo Incra também está garantida por uma decisão de março deste ano. Entretanto, a gestão do prefeito Theodorico Ferraço (PP) alegou, em texto divulgado nos canais oficiais da prefeitura nessa terça-feira (9), que “a ocupação já apresenta graves irregularidades urbanísticas, ambientais, sanitárias e de segurança pública, além de avançar sobre área urbana considerada estratégica para o desenvolvimento econômico de Cachoeiro de Itapemirim”.

A prefeitura afirma que realizou vistorias no espaço e “identificou abertura irregular de acessos internos, divisão clandestina da área em lotes improvisados, instalação de barracas e estruturas precárias sem qualquer autorização urbanística, descarte inadequado de resíduos, ausência de saneamento básico, utilização irregular de fontes de água e ligações clandestinas de energia elétrica”. Também foi apontada “degradação” de Área de Preservação Permanente (APP).

A administração municipal argumenta que o Plano Diretor Municipal (PDM) identifica a área como Zona de Desenvolvimento Estruturante 1 (ZDE 1), “destinada à implantação de atividades industriais e logísticas, não sendo compatível com ocupações irregulares dessa natureza”. Diante disso, requer que sejam tomadas providências, pois não aceita “ações que desrespeitem a legislação urbanística, ambiental e patrimonial do município”.

A gestão de Ferraço pediu também apuração sobre possível “atuação irregular do Incra” e “solicitou o acionamento da rede de assistência social para elaboração de um plano de acolhimento às famílias que eventualmente venham a ser retiradas da área por decisão judicial”.

No último dia 29, na iminência de uma ação de reintegração de posse, cerca de 150 famílias desocuparam uma área da empresa Samarco, em Anchieta (litoral sul), e se deslocaram até o terreno localizado no Assentamento Nova Safra, em Cachoeiro. Mesmo que seja um espaço sob a responsabilidade da União, políticos de direita acusaram o MST de “invasão de propriedade privada”, incluindo o próprio Theodorico Ferraço, que falou que acionaria o seu filho, o governador Ricardo Ferraço (MDB), para tomar providências sobre a situação.

O assentamento foi criado em 1998, em uma área de 871,20 hectares (8,7 milhões de metros quadrados) da antiga Fazenda Safra, localizada entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim. A fazenda, avaliada como improdutiva, pertencia à empresa Pecuária Manoel Marcondes S.A. O valor da desapropriação ficou fixado em R$ 4,6 milhões, mas com juros e honorários, a quantia ultrapassa R$ 30 milhões.

Em 2013, o Incra entrou com uma ação contra um grupo de empresários que alega ter adquirido um lote de 60 hectares dentro da área do assentamento – o mesmo lote ocupado pelo MST no fim de maio. A alegação dos empresários é de que o terreno havia sido desmembrado da antiga Fazenda Safra antes da desapropriação e se encontra em área de expansão urbana, não cabendo, portanto, ações de reforma agrária.

O Incra teve uma derrota na primeira instância judicial, em 2022. Em março deste ano, porém, a sentença foi revertida, em decisão colegiada unânime do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do processo na segunda instância, afirmou que os levantamentos sobre a área do assentamento indicam claramente que seus limites abrangem o terreno de 60 hectares reivindicado pelos empresários. Ele também fez críticas ao trabalho do perito judiciário no caso, que avaliou as áreas dos terrenos apenas baseado nas matrículas dos lotes, e não verificou a totalidade dos 871,2 hectares do Nova Safra.

Mas há outras ações judiciais envolvendo o terreno. Em 27 de julho de 2018, o juiz federal Bruno Fabiani Monteiro reintegrou a posse do lote 51 do assentamento ao Incra. Os assentados Osvaldo dos Santos e sua esposa, Regina Pereira dos Santos, tinham vendido parte do lote para Renato Silva Alves, o que é ilegal. Renato, por sua vez, havia assinado um contrato de cessão no valor total de R$ 120 mil com Ruberval da Silva Rocha – um dos supostos proprietários do terreno de 60 hectares –, que realizava um aterro na área. O magistrado ainda deixou claro que o argumento sobre “área urbana” não se sustenta, porque a legislação considera se a natureza das atividades do imóvel o qualificam como rural, e não necessariamente a localização.

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