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Presidente do Tribunal de Justiça autoriza remoções de servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, validou os atos de remoções de servidores do Poder Judiciário. Pelo ato publicado nesta quinta-feira (14), estão autorizadas as remoções dos analistas judiciários, com exceção dos servidores lotados em 15 unidades. A efetivação das remoções era uma das reivindicações da categoria desde o início da atual administração.

O ato nº 249/2016 foi assinado na noite dessa quarta-feira (13), em na presença da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), Adda Maria Monteiro Lobato Machado. As remoções abrangem os Analistas Judiciários 01 – QS Escreventes Juramentados e os Analistas Judiciários – AJ – Direito. Pelo texto, as mudanças estão autorizadas a serem implementadas a partir da próxima segunda-feira (18).

No texto, o desembargador Annibal destaca que a Administração Pública deve primar pelo princípio da eficiência e da continuidade do serviço público. Só não serão removidos neste primeiro momento, os servidores atualmente lotados nas Varas Únicas de Fundão, Ibatiba, Ecoporanga; Contadoria de Marechal Floriano; 1ª e 2ª Varas de Pancas; 1ª e 2ª Varas Criminais e Vara da Fazenda Pública de Aracruz; 1º Juizado Especial de Barra de São Francisco, 2ª e 3ª Varas Criminais de Colatina; 1ª Vara Cível, 3ª Vara Criminal e 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Linhares.

Essas remoções estavam suspensas desde outubro do ano passado, por força do Ato nº 1376/2015. Apesar do atendimento desta demanda, o Sindijudiciário cobra ainda a efetivação dos atos de promoção mais de 400 servidores, que foram suspensas pelo ex-presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto. A questão foi até judicializada pelo sindicato.

Em março passado, o Sindijudiciário impetrou um mandado de segurança no TJES contra o ato de Bizzotto que anulou todos os atos de promoções previstos para 2015. Na época, o relator do caso, desembargador Fernando Zardini Antônio, negou o pedido de liminar sob justificativa de que a decisão do ex-chefe da Justiça estadual foi pertinente devido à exigência de ajuste fiscal no Poder.  

No entendimento da assessoria jurídica do sindicato, um ato administrativo não pode reverter os efeitos de uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014. Baseada nesta tese, a entidade defende que as promoções sejam mantidas e seus efeitos financeiros (retroativos ao mês de julho de 2015) sejam restabelecidos o mais breve possível. A questão segue como um dos pontos de reivindicação da categoria, que ficou em greve por mais de cinco meses.

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