O Projeto de Lei n. 6.465/2013, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, torna válida as permutas e remoções feitas sem concurso a partir de leis dos estados ou do Distrito Federal, editadas até 18 de novembro de 1994.
Para a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a proposta fere a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais.
Segundo Luiza Cristina, o projeto afronta a Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O CNJ considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, afirmou a conselheira.
O PL, que tramita na Câmara, deve ser submetido ao Plenário para a apresentação de recursos e votação. Caso não seja apresentado recurso em cinco sessões, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal
Além do projeto do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), há também outra proposta tramitando na Câmara, a chamada PEC dos Cartórios, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos. A proposta (PEC 471) está pronta para ser votada no plenário da Câmara.
Inconstitucional
A PEC 471, assim como a 6.465, é considerada inconstitucional pelo CNJ. Em 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC. Dipp afirmou que a aprovação da proposta era um retrocesso, pois beneficiava àqueles que há anos vêm recebendo vantagens indevidas de serviço público remunerado pela população brasileira.
Antes da declaração de Dipp, o CNJ já havia publicado duas notas técnicas reprovando a proposta.
O ministro Francisco Falcão, da Corregedoria Nacional de Justiça, cobrou dos presidentes de tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.

