Único órgão da administração pública a não atender os dispositivos da Lei de Acesso à Informação, o Ministério Público Estadual (MPES) terá que divulgar imediatamente os dados salariais de todos os membros e servidores. A determinação partiu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aprovou, nessa terça-feira (28), a regulamentação da divulgação das informações financeiras dos MPs de todo País. Além de remuneração, as instituições deverão publicar, individualmente, o valor de indenizações e “penduricalhos legais” pagos a promotores e procuradores de Justiça.
Apesar da resistência da cúpula do MP capixaba, a iniciativa do órgão de controle coloca um fim ao sigilo nas informações financeiras da instituição. Sob alegação da falta de uma norma específica, o chefe do MPES, Eder Pontes da Silva, protela a divulgação dos dados salariais. A partir de agora, os cidadãos terão a possibilidade de conhecer os repasses milionários aos membros do MPES.
De acordo com o texto elaborado por uma comissão do CNMP, o Ministério Público deve assegurar “gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade, e a proteção da informação sigilosa e pessoal”.
Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público. São atingidos pela determinação o pessoal da ativa, aposentados ou pensionistas, colaboradores e colaboradores eventuais. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.
Mesmo com a edição da Lei de Acesso, os dados sobre gastos com pessoal no MPES eram de forma geral, sem qualquer descrição sobre os valores pagos. Entre janeiro de 2009 e julho deste ano, os membros ativos do Ministério Público – promotores e procuradores de Justiça – receberam mais de meio bilhão de reais em salários e vantagens.
Na avaliação do plenário do CNMP, a Lei de Acesso à Informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.
Segundo o órgão de controle, as páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados; recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, e inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.
A resolução determina que todos os sítios eletrônicos oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.
O CNMP vai fiscalizar o cumprimento da legislação de acesso às informações. Para isso, as unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso. A norma vai além e obriga a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em até cinco dias.
A resolução do CNMP deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.