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Senado vai discutir PEC que inclui penduricalhos no teto do funcionalismo público

O Senado Federal vai discutir uma proposta de emenda constitucional (PEC 63/2016), que inclui as verbas indenizatórias – conhecidas como “penduricalhos legais” – dentro do teto salarial dos funcionários públicos. Para o autor da proposta, senador José Aníbal (PSDB-SP), a fórmula atual, que isenta essas verbas da limitação, seria a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição. O senador capixaba Ricardo Ferraço (PMDB) será o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No fim do ano passado, a Comissão Especial do Extrateto mirou os supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Outra proposta, a PEC 62/2015, dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida, de acordo com informações da Agência Senado.

“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador tucano na justificativa da proposta.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – hoje em R$ 39,2 mil. Pela redução atual, o teto não considera as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90,25% do que ganham os ministros do STF.

A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referentes a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo. A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.

Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira. Uma proposta semelhante foi apresentada em âmbito estadual pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). A expectativa é de que a matéria seja apreciada pela Assembleia Legislativa em 2017.

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