O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, condenou dois servidores da Prefeitura de Vitória em uma ação de improbidade administrativa. Na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), os servidores foram acusados de expedirem o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) do empreendimento “Privilege”, localizado no bairro Santa Helena, antes de sua efetiva conclusão. Eles foram condenados ao pagamento de multa cível no valor de duas vezes a remuneração recebida à época dos fatos, em 2010
Na sentença publicada nesta sexta-feira (6), o magistrado entendeu que os denunciados (fiscal Marcello Beiriz Simões e o então gerente de Controle de Edificação do município, e Magnaldo Luiz Davariz) afrontaram os princípios da administração pública – da legalidade e moralidade. De acordo com denúncia, o fiscal teria encontrado pendências após vistoriar a obra no dia 2 de agosto de 2010. Apesar disso, ele opinou pela conclusão do empreendimento imobiliário em seu relatório.
“Temos que o requerido Marcello Beiriz, mesmo ciente de que a obra apresentava pendências pontuais, expediu manifestação opinando pela expedição do ‘habite-se’, tendo em vista que sua experiência anterior apontava no sentido de que a construtora conseguiria finalizar o serviço num curto prazo de tempo, mas que em tal oportunidade não estaria presente, tendo em vista uma viagem por ele realizada”, afirmou.
Sobre a conduta de Magnaldo Luiz, o juiz acolheu a tese autoral que acusa o então gerente teria sido responsável pela emissão do “habite-se” em data retroativa (29 de julho de 2010) ao relatório final emitido pelo outro denunciado. “O que é ilegal, tendo em vista que primeiro se realiza a vistoria final e, após, expede-se o certificado de conclusão da obra”, diz a decisão assinada no último dia 22.
O juiz Gustavo Marçal rejeitou, no entanto, o pleito ministerial pela condenação dos servidores por eventual dano moral coletivo: “Não vejo como [o pedido] prosperar, eis que o ato de improbidade ora analisado não denegriu a imagem ou diminuiu o prestígio da municipalidade de Vitória, nem afrontou valores ou interesses coletivos fundamentais”. O valor da multa imposta aos dois servidores deverá ser corrigido monetariamente desde a data de ajuizamento do processo, em novembro de 2011. A decisão ainda cabe recurso.

