A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nessa terça-feira (10), o trancamento de uma ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o desembargador federal Antônio Ivan Athiê, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O magistrado era acusado da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato durante passagem pela 4ª Vara Federal de Vitória. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, entendeu que o inquérito já havia sido arquivado por falta de provas contra o então juiz federal.
De acordo com informações do STF, a decisão do colegiado foi proferida no julgamento de um habeas corpus (HC 108748) impetrado pela defesa do desembargador federal Ivan Athiê, que chegou a ficar sete anos afastado do cargo por conta das investigações. O magistrado só foi reconduzido às funções por decisão do próprio STJ, em novembro de 2011.
Para o relator, o objeto da ação penal (APn 425) era o mesmo do Inquérito 333, arquivado em 2008, por determinação do ministro Felix Fischer, do STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão pelo arquivamento reconheceu a atipicidade da conduta imputada ao juiz, depois de uma investigação de seis anos, durante a qual houve a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico.
Segundo o voto do ministro Lewandowski, a decisão de arquivar o Inquérito 333 promoveu a ocorrência da coisa julgada (quando não há mais recursos) e se aplica à denúncia com relação aos mesmos fatos, ainda que apresentada posteriormente e sob alegação diversa. O inquérito tinha como imputação o crime de falsidade ideológica e quadrilha, mas o suporte fático era o mesmo que embasava a ação penal.
Naquela ocasião, o MPF concluiu pela ausência de quaisquer provas que pudessem incriminar o desembargador pelo ato a ele imputado: o de ter proferido duas sentenças, supostamente em conluio com um grupo de advogados, para autorizar o levantamento de vultosos valores financeiros, quando titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo.

