A desembargadora substituta Janete Vargas Simões, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu, nesta quinta-feira (12), a decisão liminar de 1º grau que havia revogado o reajuste dos salários do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais de Marataízes (litoral sul do Estado). Na decisão, a magistrada acolheu o pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município. O mérito do recurso deverá ainda ser apreciado pelo colegiado.
Na decisão publicada no Diário da Justiça, a juíza também abriu prazo para que o advogado Leandro Bastos Pinheiro, autor da ação popular contra o aumento, se manifeste nos autos. Com a decisão monocrática, serão mantidos os efeitos da Lei Municipal nº 1.536/2012, que reajustou os vencimentos dos agentes políticos de Marataízes. A norma havia sido suspensa, no último dia 25, por decisão da titular da Vara da Fazenda Pública Municipal, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel.
Na liminar derrubada, a magistrada havia considerado que o reajuste salarial “ofendeu os princípios da moralidade e da imparcialidade”, por ter sido aprovado pelos vereadores logo após a reeleição do prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB), que está hoje afastado judicialmente do cargo. Na ação, o advogado narra que o Projeto de Lei nº 099/2012, que previa o aumento dos subsídios, foi deflagrado pela Câmara de Vereadores no dia 9 de outubro de 2012 – dois dias após a confirmação da vitória do tucano.
Consta que a matéria foi aprovada no dia 18 de outubro e publicada no dia 23 de dezembro, véspera das festas de fim de ano, para produzir seus efeitos a partir do início de 2013. Segundo ele, a legislação proíbe este tipo de reajuste após as eleições.
Com a aprovação da lei municipal, o salário do prefeito de Marataízes passou de pouco mais de R$ 10 mil para R$ 18 mil mensais, enquanto os vencimentos do vice-prefeito subiram à mesma proporção, de pouco mais de R$ 5 mil para R$ 9 mil. Já o subsídio dos secretários municipais foi para R$ 4,8 mil mensais.
Na decisão, a magistrada havia fixado uma multa de R$ 10 mil para cada remuneração repassada em desconformidade com a ordem judicial. Além do prefeito afastado Doutor Jander, figuram como réus no processo, o interino Robertino Batista da Silva (PT) e o município de Marataízes.

