Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) mantiveram, nessa terça-feira (14), a sentença de 1º grau que determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o então secretário municipal de Educação de Vitória, Luciano Rezende (PPS), hoje deputado estadual. O processo foi arquivado por erro processual cometido pelo promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
Em função da notícia deste equívoco – tornado público no voto do relator do caso, desembargador William Silva, seguido pelos demais membros do colegiado sem nenhum voto contra –, a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, determinou, além da censura a Século Diário, que teve de retirar a matéria do ar, recomendações sobre a forma de abordagem em futuras reportagens – caso desta.
A magistrada de 1º grau que censurou o material baseado no voto vencedor do desembargador afirmou que as próximas publicações deveriam primar pela “objetividade”, limitando a reportagem a narrar os fatos sem se pautar em comentários – embora o texto fizesse referência à decisão monocrática de William Silva –, assim como procedesse com isenção.
Na decisão do colegiado de 2º grau, os desembargadores consideraram o erro processual cometido por Zenkner fundamental para decretar o arquivamento da denúncia – sem a apreciação sequer do mérito, a acusação de uma suposta renovação, sem licitação, do contrato de fornecimento de merenda escolar durante a passagem de Luciano Rezende na Secretaria de Educação da Capital.
De acordo com a notícia reproduzida no site do TJES, a ação não teve prosseguimento porque houve um erro do Ministério Público num procedimento processual. A publicação do tribunal ainda pontua: quando o processo tramitava ainda em primeira instância, o representante do Ministério Público [Marcelo Zenkner] pediu vista e se manifestou nos autos sem passar pelo protocolo, o que foi julgado como erro processual, levando o magistrado a não conhecer a apelação contra Luciano.

