O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento de um novo recurso do prefeito afastado de Marataízes (região litoral sul) Jander Nunes Vidal (PSDB) para o retorno ao cargo. Ele está afastado do comando do Executivo desde o final de junho por decisão do juízo de 1º grau, que acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) em uma ação de improbidade pelo suposto direcionamento de licitação de merenda escolar. Ao todo, Doutor Jander responde a seis processos semelhantes.
De acordo com informações do TJES, o processo (0016414-26.2013.8.08.0000) será relatado pelo presidente da corte, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Esse é o segundo recurso do tucano que será apreciado pelos desembargadores capixabas. No mês de agosto, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 4ª Câmara Cível do tribunal, manteve o afastamento do prefeito de Marataízes, cuja permanência no cargo, segundo o MPES, poderia atrapalhar o andamento das investigações dos supostos episódios de corrupção no município.
A defesa de Doutor Jander nega todas as acusações contra o prefeito, que está no segundo mandato. Os advogados também sustentam que a ação de improbidade sequer deveria tramitar na comarca local em função dos efeitos da Emenda 85, que mudou o foro de julgamento de casos de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais. Um dos recursos do tucano chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravo (AREsp 373469) está concluso com a relatora, a desembargadora convocada Marilza Maynard, desde o último dia 4 de outubro.
Nos autos da ação de improbidade (0002048-66.2013.8.08.0069) que motivou o afastamento, o prefeito afastado é acusado de ter direcionado a licitação para a contratação de empresa para o fornecimento de merenda escolar, no ano de 2009. Além desse episódio, o tucano teve uma parte dos bens bloqueados em outro processo de improbidade pelo suposto esquema de irregularidades na contratação de shows musicais sem licitação.
“Parece-me inarredável a conclusão de que a máquina pública estatal foi apoderada por um grupo político que, diuturnamente, conduz suas práticas para a busca do enriquecimento ilícito em detrimento do bem estar da coletividade […] A única forma de permitir que as investigações do Ministério Público avancem é o afastamento cautelar do prefeito de modo que seja ao menos abrandada sua interferência na esfera municipal, bem como seja restabelecida a supremacia do interesse público na condução da máquina pública local”, diz a decisão atacada, prolatada pela juíza Claudia Cesana Sangali de Mello Miguel, da Vara da Fazenda Pública municipal.

