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TJES volta a negar trancamento de ação contra Fátima Couzi

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou nesta quarta-feira (29) o pedido da ex-deputada estadual Fátima Couzi para trancamento de uma ação penal pela suposta participação no chamado “Esquema de Associações”, durante a Era Gratz. Na ação, a defesa da ex-parlamentar alegava a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, porém, o colegiado entendeu pela continuidade de processo. Ela responde ainda a acusação de peculato (desvio de dinheiro público).
 
De acordo com informações do TJES, o desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, avaliou que a prescrição de um dos crimes não impede a análise do restante da denúncia. “Ora, cabe registrar que se houver inépcia parcial da denúncia quanto a um delito e prescrição no tocante a outro crime, a ação penal ainda assim deverá prosseguir, porquanto a paciente está também denunciada pelo crime de peculato desvio (artigo 312 do Código Penal), como se extrai da própria inicial”, afirmou em seu voto, seguido à unanimidade.
 
No pedido de habeas corpus (0019619-63.2013.8.08.0000), a defesa da ex-deputada sustenta que a ação penal, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), seria “deficiente em relação ao crime de lavagem de dinheiro”. O advogado também alega que Fátima Couzi não poderia ser condenada pelo crime, já que os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 1999, enquanto a denúncia só foi recebida no ano passado.
 
Em outubro do ano passado, o mesmo colegiado já havia rejeitado outro pedido de trancamento da ação penal, feito pela defesa da ex-parlamentar. Na ocasião, o desembargador Adalto Tristão também reconheceu a possibilidade de prescrição do crime de lavagem de dinheiro, porém, ele não chegou a decidir sobre a questão pelo fato do assunto não ter sido levantado no juízo de 1º grau, o que poderia representar a “supressão de instância”
 
De acordo com a denúncia ajuizada em agosto de 2008, a ex-deputada e mais 15 acusados teriam se beneficiado do desvio de verbas da Assembleia Legislativa, que deveriam ser repassadas como subvenções sociais para entidades civis, associações e centros comunitários. Na época, o escândalo foi batizado como “Escândalo das Associações” e envolveu o presidente da Casa à época, o ex-deputado José Carlos Gratz, e o ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira. O órgão ministerial acusa ex-deputados de simularem os repasses com o objetivo de amealhar os recursos.
 
De acordo com a denúncia ajuizada em agosto de 2008, a ex-deputada e mais 15 acusados teriam se beneficiado do desvio de verbas da Assembleia Legislativa, que deveriam ser repassadas como subvenções sociais para entidades civis, associações e centros comunitários. Na época, o escândalo foi batizado como “Escândalo das Associações” e envolveu o presidente da Casa à época, o ex-deputado José Carlos Gratz, e o ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira. O órgão ministerial acusa ex-deputados de simularem os repasses com o objetivo de amealhar os recursos.

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