O Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou a apuração de eventuais irregularidades nas obras do Posto Fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. Nessa terça-feira (10), o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, determinou a realização de diligências solicitadas pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC). O órgão ministerial pediu a apuração rigorosa dos gastos com as obras, que custaram mais de R$ 25 milhões, mas não saíram da fase de terraplanagem.
De acordo com informações do TCE, o conselheiro não autorizou a divulgação do interior teor da Decisão Monocrática Preliminar nº 1057/2013. No entanto, a assessoria do órgão informou que o relator acolheu o pedido do procurador de Contas, Luciano Vieira, autor da representação, para a produção de provas.
Foram solicitadas cópias à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de todo processo relativo à desapropriação das áreas para a construção do posto, bem como a cópia dos documentos relativos ao procedimento licitatório e execução do contrato, de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). O conselheiro Pimentel fixou o prazo de 30 dias para a remessa das informações.
Os documentos devem servir de base para a deflagração das investigações no Tribunal de Contas das obras do posto fantasma. O escândalo ocorrido no governo Paulo Hartung (PMDB) também está sendo apurado pela Justiça Estadual, que examina uma ação de improbidade contra o ex-governador e sete pessoas por supostas irregularidades no mesmo episódio.
No texto da própria representação, o procurador afirmou que o pedido de investigação foi baseado na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Uma das inovações do processo na corte de contas é o fato de terem sido levantadas possíveis irregularidades na desapropriação do terreno do posto, assim como na fase de licitação. O representante do MPC denuncia o eventual direcionamento do certame com a previsão de exigências acima do previsto em lei, o que poderia restringir a competição entre empresas.
O procurador de Contas classificou os gastos na ordem de R$ 25,12 milhões como antieconômicos. Deste total, o representante do MPC sustenta que pelo menos R$ 2,90 milhões foram ilegais, pelo fato de o posto fiscal já ter sido extinto pelo então governador. “As graves ilegalidades perpetradas são suficientes para caracterizar ato de gestão antieconômica que ofende os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e supremacia do interesse público; ressaltando a configuração, também, de ato de gestão ilegítima, em afronta ao princípio da legalidade, as condutas praticadas após a extinção do posto fiscal”, afirma.
Entre os pedidos da ação, que ainda devem ser apreciados pelo relator, Vieira pediu a “apuração dos fatos de forma exaustiva, bem como a quantificação e atualização do dano causado, imputando-se, ao fim, débito aos responsáveis, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas em lei”. O representante do MPC solicitou ainda cópias do processo de desapropriação das três áreas utilizadas para a construção do posto, fato que não chegou a ser levantado na ação judicial.

