Sábado, 18 Mai 2024

Anape vai atuar em Adin que discute foro privilegiado para procuradores capixabas

Anape vai atuar em Adin que discute foro privilegiado para procuradores capixabas

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ingressou como amicus curiae (parte interessada) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2820), que discute a legalidade da Emenda Constitucional nº 35 que garantiu o foro privilegiado para os procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa no Espírito Santo. O processo tramita há mais de dez anos no Supremo Tribunal Federal (STF) sem um julgamento definitivo. O caso está sob relatoria do ministro Celso de Mello, que ainda não se posicionou sobre o pedido de suspensão da norma.



Na decisão do início de agosto, após um hiato de mais de três anos com o processo parado, o ministro-relator admitiu o ingresso da Anape no processo, que também conta com a Associação dos Procuradores de Estado do Poder Legislativo do Espírito Santo (Aproleges) como parte interessada. No texto, Celso de Mello destacou a existência de precedentes na Corte para o ingresso no processo. Com isso, a entidade terá o direito de fazer a sustentação oral de suas razões na sessão de julgamento.



Mesmo recebendo o rito especial de julgamento que, em tese, priorizaria o julgamento do mérito antes da mesma do exame de pedidos liminares, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ??? ajuizada pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB) na segunda semana de governo, em 2003 ??? aguarda há mais de dez anos por uma definição. Em 2006, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, chegou a solicitar a suspensão de uma ADI sobre a mesma lei, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), até o julgamento final pelo Supremo.



Nos autos do processo, o ex-governador pede a declaração da inconstitucionalidade da Emenda 35 sob alegação da usurpação da competência do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo sobre o regime jurídico e de remuneração de servidores estaduais. O dispositivo sob xeque garantiu a isonomia salarial e de tratamento entre os procuradores do Estado e da Assembleia, que também passaram a contar com foro privilegiado ??? desta forma, eles só podem ser processados no Tribunal de Justiça.



???Não obstante o vício de inconstitucionalidade, a norma também sobressai incompatível com o fundamento de validade do sistema jurídico nacional, ao estabelecer uma equiparação entre os subsídios dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa. O legislador de reforma constitucional desconsiderou a determinação contida na Constituição Federal, que proíbe, taxativamente, a equiparação e a vinculação de remunerações no serviço público???, diz a ação.



Durante a longa tramitação do processo, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pela concessão da medida liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final. Por outro lado, as duas associações defendem a legalidade dos dispositivos. Na mais recente petição, o advogado Ophir Cavalcante, que representa os interesses da Anape, afirma que ???em momento algum, houve descompasso da lei com a Constituição???.



???Cabe aduzir, nesse ponto, que não houve alteração pela Emenda, seja ela financeira ou de criação ou extinção de cargos, na Procuradoria Geral do Estado já que imbricada, essa sim, com o Poder Executivo. Não houve dispêndio de verba, ou mesmo previsão, na cotação orçamentária do Executivo, bem como ampliação da quantidade de cargos e tampouco aumento de despesa  pública ao Executivo, respeitando, portanto, o princípio de separação dos poderes???, observou o causídico, que defendeu ainda a manutenção do foro privilegiado.



De acordo com informações do STF, os autos do processo estão conclusos no gabinete do ministro Celso de Mello desde o dia 7 de agosto. Entretanto, não há um prazo para exame do pedido de liminar ou sobre o mérito do caso.

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