Sábado, 18 Mai 2024

CNJ mantém decisão pelo fechamento de juizado especial em Nova Venécia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (24), um pedido de liminar feito pelo juiz Marcelo Faria Fernandes, titular da 1ª Vara Cível e do Juizado Especial Criminal de Nova Venécia (noroeste do Estado), contra a decisão pelo fechamento de um juizado cível no município. O magistrado alega que a medida “teria instalado um quadro crítico na comarca” por conta da falta de estrutura física e insuficiência no número de servidores no fórum local.



Na decisão, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito afirmou que, apesar da relevância da argumentação do juiz, não vislumbrou o perigo na demora para a concessão de medida liminar. “O ato administrativo em causa, até prova em contrário, goza de presunção de legitimidade e de legalidade, razão pela qual entendo ser prematura sua sustação ou desconstituição por medida liminar”, afirma.



Para a relatora, a questão merece ser mais bem examinada pelo órgão de controle. Por conta disso, a conselheira determinou a intimação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, para que preste informações sobre a desinstalação do Juizado Especial Cível de Nova Venécia, no prazo de até 15 dias.



Nos autos do processo, o juiz Marcelo Fernandes alega que a Resolução nº 001/2013, publicada em fevereiro deste ano, que também autorizou a instalação de uma 2ª Vara Cível na comarca, teria desrespeitado o Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 234/02). No entendimento do magistrado, a legislação só poderia ser alterada após a edição de nova lei estadual, e não por uma (Lei Complementar nº 234/02)



Para o juiz, a resolução “vai de encontro às necessidades de melhoria na prestação jurisdicional e à decantada eficiência”, já que o remanejamento do acervo de processos – que tramitavam no juizado extinto – teria instalado um quadro crítico na comarca. Na peça, ele informa que encaminhou ofícios à cúpula do tribunal suscitando a ilegalidade da norma, mas não foi respondido.



No processo, o juiz Marcelo Fernandes narra ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) também teria postulado a revogação da resolução. Segundo ele, o pedido teria a anuência de quase 80% dos advogados do município, além dos “anseios dos cidadãos venecianos”.

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