Terça, 14 Mai 2024

Denunciados na Lee Oswald não podem ocupar cargos públicos

Denunciados na Lee Oswald não podem ocupar cargos públicos

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Ronaldo Domingues de Almeida, determinou, no inicio desta semana a proibição da ocupação de cargos ou contratação pelo poder público de todos os 55 réus – pessoas físicas e jurídicas – na Operação Lee Oswald. A decisão prevê multa diária para quem descumprir a determinação que tem efeitos até o julgamento definitivo do processo. Ao todo, 39 pessoas, entre elas, o ex-prefeito cassado Reginaldo Quinta (PTB), e 16 empresas foram denunciadas por participação no esquema de fraudes em licitações. 



Na decisão, o magistrado acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, que pleiteava a proibição dos requeridos ocuparem cargos na Administração Municipal e de contratar com o Poder Público. “Os fatos imputados aos requeridos são graves por demais, não se tratando de fato isolado, principalmente porque versam sobre supostas irregularidades em várias licitações, envolvendo valores vultosos, envolvendo uma gama de pessoas, como agentes públicos e políticos dos poderes Executivo e Legislativo, da Polícia Militar, empresários”, avaliou. 



Para o juiz Ronaldo Domingues, a denúncia traz indícios suficientes para a concessão de medida liminar com o objetivo de “salvaguardar o interesse público”. O magistrado estabeleceu uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, que mantém o afastamento dos vereadores e servidores públicos envolvidos no escândalo considerado como o maior da história recente capixaba, segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, que relata a ação penal na segunda instância. 



Na decisão, o juiz determinou ainda a notificação do interventor estadual, Lourival Lima do Nascimento, para que atenda a decisão. “Ora, se há indícios da prática de atos de improbidade, como demonstrado ao longo da Ação Civil Pública, é de rigor que se antecipem os efeitos do mérito também no que toca às sanções de proibição de ocupar cargo comissionado na Administração Municipal”, concluiu. 



A decisão deve repercutir também no campo político dentro da futura administração municipal. A prefeita eleita Amanda Quinta Rangel (PTB) é sobrinha do ex-prefeito e irmã da ex-secretária do município, Geovana Quinta Costalonga – também denunciada por participação nas fraudes. Em uma futura administração de Amanda, tanto o tio quanto a irmã não poderão ocupar qualquer cargo, hipótese que já era cogitada nos meios políticos locais. 



Também foram denunciados o ex-procurador do município Constâncio Borges Brandão; os ex-secretários Márcio Roberto Alves da Silva, Juliana Bahiense Fontão Cruz e Flávio Jordão da Silva; os ex-servidores Alexandre Pinheiro Bastos, Pedro Augusto Marques Magnago e Edino Luiz Rainha; os vereadores afastados Clarindo de Oliveira Fernandes (PDT); Dorlei Fontão da Cruz (PV); Manoel José Abreu Alves, o Brejeiro (PTB) e Vera Lúcia de Almeida Terra (PTB). 



Além dos membros da comissão licitante, Jovane Cabral da Costa (pregoeiro do município), Maria Andressa Fonseca Silva, Silvia França de Almeida e Charlene Carvalho Sechin; os militares Fabrício da Silva Martins (ex-comandante da Guarda Municipal) e o soldado Wallas Bueno; o advogado Pedro Josino Cordeiro. 



Dentro do núcleo empresarial do esquema, foram denunciados: Jurandy Nogueira Junior, Fernando Ramos Passoni, Fábio Saad Junger, Joel Almeida Filho, José Carlos Jordão Gomes, Ely Monteiro Gomes, Samuel da Silva Moraes Junior, Ely Ângelo Jordão Gomes, José Augusto Galito, Diogo Nícole Fontana, Paulo César Santana Andrade, Paulo César Pessoa, Carlos Fernando Zaché, José Roberto da Rocha Monteiro, Rodrigo da Silva Zaché, Cláudio Ribeiro Barros, Alessandra Salomão Rodrigues, Sabrina da Silva Tesch, Juliana de Paula e Antônio Lydinei Gobbi. 



Já as empresas proibidas de contratar com o poder público são: Matrix Serviços e Sistemas e Tecnologia Ltda-ME, Ensino Brasil Tecnologia Ltda-ME, Emec Obras e Serviços Ltda, M2 Consultoria e Serviços Ltda, JCJ Gomes ME, Petromax Comércio de Combustível Ltda-ME, EAJ Gomes Ltda, EM Gomes Atacadista, J.A Galito ME, PC Pessoa ME, Diogo N. Fontana ME, Excelência Representações e Prestadora de Serviços Ltda-EPP, Master Petro Serviços Industriais Ltda e Pulizie Itália Serviços Gerais Ltda. 

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